
O governo federal publicou na terça-feira (15 de abril de 2025) o decreto que regulamenta o Programa Mover (Mobilidade Verde e Inovação), instituído pela Lei 14.902/2024. A nova regulamentação entrará em vigor em 1º de junho de 2025, estabelecendo critérios obrigatórios para a comercialização e importação de veículos novos no país.
A partir da data estipulada, tanto veículos nacionais quanto importados, enquadrados em códigos específicos da Tabela de Incidência do IPI, só poderão ser comercializados se atenderem a um conjunto de exigências ambientais e técnicas previamente determinadas pelo programa.
Entre os requisitos fundamentais estão o cumprimento de metas mínimas de eficiência energética e limites de emissões de gases do efeito estufa, considerando os ciclos "do tanque à roda" e "do poço à roda", metodologias que avaliam diferentes etapas do impacto ambiental.
Os fabricantes também deverão garantir índices mínimos de reciclabilidade e participar obrigatoriamente de programas de rotulagem veicular, com etiquetagem de 100% dos modelos. Estes programas serão coordenados por órgãos como o MDIC, Inmetro e Senatran.
Requisitos técnicos e transparência
A regulamentação exige ainda a comprovação de desempenho estrutural dos veículos e a incorporação de tecnologias assistivas à direção. Fabricantes e importadores precisarão apresentar relatórios de eficiência energética ao MDIC e garantir a correta etiquetagem de todos os veículos.
As montadoras terão a obrigação de disponibilizar informações detalhadas sobre eficiência, segurança e origem dos componentes em seus sites oficiais, manuais dos veículos ou outros canais definidos pela regulamentação, promovendo maior transparência para os consumidores.
Um sistema integrado de rotulagem será criado com o objetivo de unificar e facilitar o acesso às informações. Empresas que produzem sob licença ou encomenda, sem registro próprio, terão as responsabilidades transferidas para a licenciante ou encomendante.
Para comercializar veículos no país, os fabricantes deverão formalizar seu compromisso com o MDIC por meio de documentação específica, incluindo alterações no contrato social, procuração do representante legal quando necessário e comprovação de autorização para assistência técnica e uso da marca no Brasil.
A partir de 1º de janeiro de 2027, novas exigências entrarão em vigor, incluindo a apresentação da pegada de carbono do modelo, abrangendo todo o ciclo de vida do produto, desde a produção até o descarte. Esta etapa adicional será detalhada posteriormente em norma específica a ser publicada pelo MDIC.