
Você sabia que, nos Estados Unidos, os bancos podem "tomar de volta" os carros de quem parar de pagar as parcelas, sem precisar de ordem judicial? O nome do processo é repossession , e ele é legal no país.
Em muitos casos, o devedor só percebe que perdeu o carro quando ele some da garagem. A legislação que permite isso é o Uniform Commercial Code, um conjunto de leis comerciais adotado pela maioria dos estados americanos.
O que a lei diz?
O parágrafo 9-609 do UCC estabelece que, em caso de inadimplência, o credor tem o direito de tomar posse do bem financiado – no caso, o veículo – sem recorrer à Justiça, desde que isso seja feito "sem violar a paz".
Na prática, isso significa que o banco ou a operadora financeira pode mandar um agente retirar o carro da frente da casa do cliente, por exemplo. O único limite é a proibição de violência ou invasão de propriedade (por exemplo, arrombar um portão fechado).
A prática de repossession não é apenas legal — é comum. Estima-se que mais de 1,7 milhão de veículos foram retomados em 2024 nos EUA por inadimplência, de acordo com a Cox Automotive . Em meio à inflação e aumento das taxas de juros, o número tende a crescer.
O que acontece depois que o carro é retomado?
Depois da retomada, entram em cena outros artigos do mesmo código. Eles determinam que o veículo deve ser vendido de maneira comercialmente razoável e que o devedor deve ser notificado com antecedência. Porém, nem sempre esse aviso vem antes da retomada.
Em algumas jurisdições, basta que o banco avise antes da venda. E se o valor for inferior ao saldo devedor, o cliente ainda pode ser cobrado pela diferença — o chamado déficit.
No Brasil, seria possível?
Ao contrário dos Estados Unidos, no Brasil, o banco não pode simplesmente retomar o carro por conta própria. Para fazer isso, precisa entrar com uma ação judicial de busca e apreensão, baseada no contrato de alienação fiduciária — em que o veículo financiado é dado como garantia da dívida.
Na prática, essa ação costuma ser movida após o atraso de algumas parcelas. O banco deve notificar o devedor formalmente, por carta registrada em cartório ou protesto do contrato.
Se o juiz conceder a liminar, o oficial de justiça pode localizar o carro, apreendê-lo e até contar com apoio policial, inclusive para entrar em garagens fechadas.
“Quando o juiz concede a liminar de busca e apreensão, ele autoriza que o banco retome o veículo e antecipe o vencimento de todas as parcelas restantes do contrato”, explica a advogada Isabella Gaudereto, em entrevista ao Portal iG Carros.

De acordo com ela, o momento mais adequado para o consumidor purgar a mora — ou seja, quitar a dívida para evitar a perda do carro — é antes da apreensão acontecer.
“O banco entrou com a ação? Já vá até ele e tente resolver. Mesmo que o juiz já tenha concedido a liminar, ainda dá tempo de pagar e impedir que o carro seja levado”, orienta.
Segundo a advogada, há casos em que o banco aceita a quitação mesmo após a apreensão, mas isso depende da política da instituição e nem sempre garante a devolução do veículo. “Por isso, é fundamental não perder o ‘time’. A melhor chance de manter o carro é agir logo no início do processo”, reforça.
Ela acrescenta ainda que, na maioria dos casos, o consumidor precisa quitar todas as parcelas restantes do financiamento, e não apenas as que estão em atraso. “Além disso, valores como custos de pátio, taxas judiciais e juros também entram nessa conta final”, conclui.