
A circulação inadequada pela faixa da esquerda em rodovias federais de pista dupla representa uma prática recorrente no Brasil e contraria as normas estabelecidas pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
O que diz a lei?
De acordo com o CTB, a faixa da esquerda deve ser utilizada exclusivamente para ultrapassagens e deslocamento de veículos em maior velocidade.
Quando em circulação por essa faixa, o condutor que perceber a aproximação de outro veículo com a intenção de ultrapassar deve se deslocar imediatamente para a direita. A recusa em ceder passagem configura infração média.
O código também estabelece que veículos de maior porte, como caminhões e ônibus, devem se manter na faixa da direita e utilizar a esquerda apenas para manobras de ultrapassagem.
Em situações emergenciais, como a aproximação de viaturas da Polícia Rodoviária Federal (PRF), ambulâncias ou veículos de combate a incêndios com dispositivos sonoros e de iluminação acionados, todos os motoristas devem liberar a passagem pela esquerda.
Os mesmos devem se deslocar para a direita. O descumprimento dessa obrigação é considerado infração gravíssima.
As penalidades previstas incluem:
- Artigo 185, inciso II – Deixar de conservar o veículo lento ou de grande porte nas faixas da direita: infração média.
- Artigo 198 – Deixar de dar passagem pela esquerda quando solicitado: infração média.
- Artigo 189 – Deixar de dar passagem a veículos de emergência ou fiscalização devidamente identificados: infração gravíssima.
O objetivo da lei, segundo a PRF, é garantir maior fluidez no trânsito e reforçar a segurança nas rodovias federais.