Entenda o que diz a legislação brasileira sobre trafegar na faixa da esquerda
FOTO: MARCELO CAMARGO/AGÊNCIA BRASIL
Entenda o que diz a legislação brasileira sobre trafegar na faixa da esquerda

A circulação inadequada pela faixa da esquerda em rodovias federais de pista dupla representa uma prática recorrente no Brasil  e contraria as normas estabelecidas pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

O que diz a lei?

De acordo com o CTB, a faixa da esquerda deve ser utilizada exclusivamente para ultrapassagens e deslocamento de veículos em maior velocidade.

Quando em circulação por essa faixa, o condutor que perceber a aproximação de outro veículo com a intenção de ultrapassar deve se deslocar imediatamente para a direita. A recusa em ceder passagem configura infração média.

O código também estabelece que veículos de maior porte, como caminhões e ônibus, devem se manter na faixa da direita e utilizar a esquerda apenas para manobras de ultrapassagem.

Em situações emergenciais, como a aproximação de viaturas da Polícia Rodoviária Federal (PRF), ambulâncias ou veículos de combate a incêndios com dispositivos sonoros e de iluminação acionados, todos os motoristas devem liberar a passagem pela esquerda.

Os mesmos devem se deslocar para a direita. O descumprimento dessa obrigação é considerado infração gravíssima.

As penalidades previstas incluem:

  • Artigo 185, inciso II – Deixar de conservar o veículo lento ou de grande porte nas faixas da direita: infração média.
  • Artigo 198 – Deixar de dar passagem pela esquerda quando solicitado: infração média.
  • Artigo 189 – Deixar de dar passagem a veículos de emergência ou fiscalização devidamente identificados: infração gravíssima.

O objetivo da lei, segundo a PRF, é garantir maior fluidez no trânsito e reforçar a segurança nas rodovias federais.

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