
O transporte de animais de estimação em carros se tornou ainda mais comum após a pandemia, impulsionado pelo aumento de lares brasileiros com pets. Dados da Abinpet indicam que mais da metade das residências no país abriga ao menos um animal doméstico, cenário que ampliou essa prática.
A popularização do transporte de pets ocorre em diferentes situações, incluindo deslocamentos para consultas veterinárias, passeios diários ou viagens a destinos mais distantes. Em função desse novo comportamento, surgem dúvidas sobre as exigências legais e práticas recomendadas para assegurar a segurança dos animais e dos demais ocupantes dos veículos.
O que dizem as normas sobre levar animais em automóveis
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) determina regras específicas para o transporte de animais com o objetivo de manter a segurança de todos. Segundo a legislação, é proibido carregar animais no colo do condutor ou em locais que possam prejudicar o controle do veículo, como entre banco e porta.
De acordo com o CTB, o transporte de animais soltos na caçamba aberta de caminhonetes, no teto ou em qualquer parte externa do automóvel também é vedado. Essas proibições pretendem minimizar os riscos tanto para quem dirige quanto para o próprio animal e terceiros na via pública.
O descumprimento dessas normas pode resultar em diferentes tipos de infrações, de acordo com os artigos do CTB aplicáveis ao tema. Cada conduta inadequada possui penalidades e valores distintos, seguindo a classificação da infração cometida durante o transporte do pet.
Penalidades previstas para transporte irregular de animais
Conduzir o veículo com um animal solto no interior ou de forma que possa causar distração ao motorista configura infração leve, conforme o artigo 169 do CTB. Para essa situação, o motorista está sujeito a multa no valor de R$ 88,38 e à pontuação de três pontos na habilitação.
Transportar animal à esquerda do motorista, entre os braços ou as pernas, é classificado como infração média segundo o artigo 252 do CTB. O valor da penalidade é de R$ 130,16, além de quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação. A legislação estabelece essas punições para coibir práticas que possam afetar a condução segura.
Já o transporte de animais em partes externas do veículo, como o teto, capô ou caçamba descoberta, é considerado infração grave. De acordo com o artigo 235 do CTB, esta conduta gera multa de R$ 195,23 e a inclusão de cinco pontos na carteira do condutor.
Cuidados e equipamentos para o transporte seguro
A adoção de dispositivos adequados é essencial para proteger o animal e evitar distrações ao motorista. É recomendado o uso de cintos de segurança especificamente projetados para cães, garantindo a fixação no banco traseiro e restringindo movimentos bruscos durante o trajeto.
Para gatos e cães de pequeno porte, a indicação é o uso de caixas de transporte apropriadas. Esses equipamentos proporcionam conforto e segurança, além de dificultar que o animal se movimente livremente pelo interior do veículo. Redes divisórias entre os bancos também podem ser instaladas para restringir o acesso dos pets à cabine dianteira.
Em viagens longas, especialistas sugerem paradas regulares para que o animal possa se alimentar, receber água e realizar suas necessidades fisiológicas. A rotina de paradas programadas contribui para o bem-estar dos pets e reduz o estresse do transporte prolongado.
É necessário evitar situações que aumentem os riscos do trajeto, como permitir que o animal fique solto dentro do carro ou coloque a cabeça para fora da janela. Essas práticas podem resultar não apenas em lesões ao pet, mas também em multas para o responsável.
Outro cuidado importante é não deixar o animal sozinho no interior do carro durante dias quentes. A elevação rápida da temperatura pode colocar a saúde do pet em perigo, tornando o ambiente insalubre mesmo em poucos minutos de exposição.
O cumprimento das normas do Código de Trânsito Brasileiro, aliado à adoção de práticas seguras, permite que motoristas e seus animais realizem viagens confortáveis e em conformidade com a legislação vigente. Essas orientações auxiliam na prevenção de incidentes e evitam sanções previstas para infrações relacionadas ao transporte de pets.