
Ficar sem combustível no meio do trajeto é mais do que um contratempo: no Brasil, configura infração gravíssima prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
A chamada pane seca pode gerar multa, retenção do veículo e sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
O que é a pane seca?
De acordo com o artigo 180 do CTB, conduzir veículo parado por falta de combustível é passível de autuação e penalidades administrativas.
A infração, embora frequentemente banalizada, é tratada com severidade pelas autoridades de trânsito.
A justificativa é objetiva: veículos parados de forma inesperada, especialmente em vias de grande circulação, representam riscos à fluidez do tráfego e à segurança de condutores e pedestres.
A legislação brasileira considera que o abastecimento deve ser programado e supervisionado pelo motorista, ainda que as condições de tráfego, clima ou distância dificultem o planejamento.
A penalidade para quem comete a infração inclui multa no valor de R$ 293,47, sete pontos na CNH e a possibilidade de remoção do veículo, caso o abastecimento emergencial não seja realizado de forma imediata e segura.
Episódio recorrente
Em 2022, o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) registrou mais de 4 mil ocorrências de veículos parados em rodovias federais por falta de combustível.

A maioria dos casos ocorreu em trechos de longa distância e em períodos de alta demanda, como feriados prolongados.
Apesar de a legislação ser clara, especialistas apontam falhas recorrentes na fiscalização. A pane seca continua comum porque há dificuldade em comprovar que o veículo parou exclusivamente por falta de combustível.
Diante disso, a recomendação de órgãos de segurança é simples: monitoramento constante do nível de combustível, planejamento de rotas com pontos de abastecimento mapeados e atenção redobrada em deslocamentos longos.
Evitar a pane seca é uma medida básica de responsabilidade no trânsito, que protege não apenas o motorista, mas todos os que compartilham a via.