
O Brasil entra em uma nova fase da mobilidade elétrica. A Resolução 996/2023 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) determina que todos os ciclomotores devem estar licenciados até 31 de dezembro de 2025.
A partir de 2026, quem não cumprir as exigências poderá ter o veículo removido e será multado.
A medida busca organizar o uso de bicicletas elétricas, patinetes e motonetas autopropelidas, que se multiplicaram nas ruas sem padronização de segurança.
As mudanças afetam tanto condutores quanto fabricantes e preveem regras específicas para cada categoria.
Classificação dos veículos e o que muda para cada tipo
A legislação define três grupos principais de veículos elétricos: bicicletas elétricas, autopropelidos e ciclomotores. A diferença entre eles está na potência do motor, na velocidade e nas exigências de registro.
Os autopropelidos, como patinetes e pequenas motinhos, podem ter até 1.000 watts de potência e velocidade máxima de 32 km/h. Já as bicicletas elétricas precisam ter pedal assistido e não podem possuir acelerador.
Os ciclomotores, por sua vez, ultrapassam 1.000 watts e exigem habilitação e emplacamento — mesmo quando movidos a eletricidade.
Prazos e exigências legais
O prazo final para regularização dos ciclomotores é 31 de dezembro de 2025. A partir de 1º de janeiro de 2026, a fiscalização será intensificada, e os veículos irregulares estarão sujeitos a remoção e multa.
Quem conduz um ciclomotor precisará ter Carteira Nacional de Habilitação (categoria A) ou Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC), além de manter o veículo licenciado junto ao Detran.
Também será obrigatório o uso de capacete e de equipamentos como faróis, retrovisores e buzina.
Já bicicletas elétricas e autopropelidos continuarão dispensados de licenciamento, mas deverão seguir normas de segurança — como sinalização noturna, campainha, espelho retrovisor e limitador de velocidade.
Onde cada veículo pode circular
Os ciclomotores só poderão trafegar nas vias de rolamento, sempre no bordo direito da pista e no mesmo sentido dos carros. É proibido o uso em calçadas e ciclovias.
Bicicletas elétricas e autopropelidos, ao contrário, devem circular em ciclovias e ciclofaixas, respeitando os limites de velocidade locais.
O trânsito em vias expressas e calçadas também é vetado, salvo sinalização específica.
Segurança, infrações e responsabilidades
A resolução também trata de infrações recorrentes, como o desbloqueio ilegal do limitador de velocidade, que transforma patinetes em veículos irregulares.
Além disso, pais ou responsáveis poderão ser responsabilizados por acidentes ou infrações cometidas por menores que utilizem veículos elétricos sem supervisão adequada.
Modificar a potência do motor, circular em locais proibidos ou conduzir ciclomotor sem capacete e sem habilitação serão infrações passíveis de multa e apreensão do veículo.
Regras para prédios e carregadores
O avanço dos veículos elétricos também exigiu novas normas para prédios residenciais e comerciais.
A partir de fevereiro de 2026, novas construções deverão contar com sistema de detecção de incêndio, ponto de desligamento manual e chuveiros automáticos (sprinklers) próximos às áreas de recarga.
Edifícios já existentes terão prazos específicos, definidos por cada estado, para se adequar às exigências.
O que fazer para se adequar
Proprietários devem verificar se a potência do motor do veículo ultrapassa 1.000 watts — caso sim, trata-se de um ciclomotor e precisa ser licenciado.
Também é necessário regularizar a habilitação, providenciar os equipamentos obrigatórios e respeitar as áreas de circulação previstas.
As Regras de Veículos Elétricos 2026 representam um marco na organização da mobilidade urbana no país.
O prazo de regularização termina em 31 de dezembro de 2025, e quem não se adequar poderá enfrentar penalidades já no início do próximo ano.
O cumprimento das normas é essencial não apenas para evitar multas, mas também para garantir segurança no trânsito e convivência harmônica entre diferentes modais de transporte.