Veículo foi flagrado a 204 km/h em trecho de 80 km/h no Espírito Santo
PRF-ES/Divulgação
Veículo foi flagrado a 204 km/h em trecho de 80 km/h no Espírito Santo

Um motorista foi flagrado a 204 km/h pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) em um trecho da Rodovia do Contorno, na Serra (ES), onde o limite máximo permitido é de 80 km/h. O registro foi feito durante ações de fiscalização intensificadas neste período de fim de ano, quando o fluxo nas rodovias aumenta e o risco de acidentes cresce.

Segundo a PRF, a conduta representa um dos cenários mais graves previstos na legislação de trânsito e serve de alerta para motoristas que insistem em dirigir muito acima do limite, especialmente em época de viagens e deslocamentos mais longos.

Multa, pontos e suspensão: o que acontece com quem foi flagrado a 204 km/h

No caso específico do motorista flagrado a 204 km/h em uma via com limite de 80 km/h, a infração se enquadra no artigo 218, inciso III, do Código de Trânsito Brasileiro, que trata do excesso de velocidade superior a 50% do permitido.

Na prática, o condutor trafegava 155% acima do limite da via, uma das situações mais severas previstas pela lei. A penalidade aplicada é de infração gravíssima multiplicada por três, o que resulta em multa de R$ 880,41, além do registro de 7 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Além da multa, esse tipo de excesso gera a suspensão direta do direito de dirigir, independentemente da pontuação acumulada pelo motorista. A penalidade é automática, ou seja, não depende de atingir o limite anual de pontos na CNH.

Após a autuação, o motorista passa por um processo administrativo, no qual ainda pode apresentar defesa. Caso a penalidade seja confirmada, a CNH é suspensa por um período que normalmente varia entre dois e oito meses, podendo ser maior em caso de reincidência.

Para voltar a dirigir, o condutor precisa cumprir integralmente o período de suspensão e realizar curso de reciclagem, com prova teórica obrigatória ao final.

Dirigir nessa velocidade é crime?

O simples ato de trafegar a 204 km/h não configura crime automaticamente, desde que não haja acidente. No entanto, se uma conduta como essa resultar em colisão com feridos ou mortos, o motorista pode responder criminalmente por lesão corporal culposa ou homicídio culposo na direção de veículo.

Em situações extremas, dependendo da avaliação da autoridade policial e do Ministério Público, a conduta pode até ser enquadrada como dolo eventual, quando se entende que o motorista assumiu conscientemente o risco de provocar um resultado grave ao dirigir em velocidade incompatível com a via.


Mais de 800 autuações registradas nas rodovias

A fiscalização da PRF no Espírito Santo também apontou um número expressivo de infrações aplicadas durante a operação de fim de ano: mais de 860 multas foram registradas na fiscalização, o que equivale a uma média de mais de 140 infrações por dia, criticamente concentradas em condutas de imprudência e velocidade incompatível com o trecho. 

Excesso de velocidade e acidentes neste fim de ano

A Polícia Rodoviária Federal lidera operações como a Rodovida, que visam ampliar a fiscalização e reduzir a violência no trânsito em períodos de grande fluxo, como o Natal e o Ano Novo. Em diferentes estados, o excesso de velocidade tem sido a irregularidade mais comum nas rodovias federais durante operações recentes. No Ceará, por exemplo, durante a Operação Natal 2025, metade das infrações registradas foram por velocidade elevada, reforçando que essa conduta permanece entre as mais recorrentes no fim de ano. 

No Paraná, a PRF também apontou que, entre 23 e 25 de dezembro, o excesso de velocidade liderou as infrações registradas em rodovias sob sua fiscalização, em um período que resultou em 60 acidentes, 59 feridos e 6 mortes.

    Comentários
    Clique aqui e deixe seu comentário!
    Mais Recentes