Durante uma blitz, um agente de trânsito pode obrigar o motorista a retirar o insulfilm do carro na hora? A situação costuma gerar dúvidas e até constrangimentos em abordagens pelo país. Embora a legislação permita multa e retenção do veículo quando a película está fora dos limites legais, o motorista não pode ser obrigado a arrancá-la imediatamente no local.
Segundo o advogado Antônio Carlos Morad, do escritório Morad Advocacia Empresarial, a atuação do agente tem limites claros previstos no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
“O agente de trânsito não pode obrigar o condutor do veículo a retirar o insulfilm ou as películas do carro durante uma blitz” , afirma.
De acordo com ele, quando a película está fora dos padrões de transparência permitidos pela legislação, a infração é considerada grave e pode gerar multa, além da retenção do veículo até a regularização.
O que diz o artigo 270 do CTB
O Código de Trânsito Brasileiro prevê, no artigo 270, que veículos com irregularidades podem ser retidos até que o problema seja corrigido . Isso significa que o agente pode impedir a circulação do carro até que a situação seja regularizada.
Na prática, porém, existem diferentes caminhos para resolver o problema. Um deles é permitir que o motorista regularize o veículo posteriormente.
“O agente pode aplicar a multa e determinar que a película seja retirada dentro de um prazo” , explica Morad.
Outra possibilidade é o próprio condutor optar por retirar a película no local para evitar que o veículo seja retido.
“Se o condutor quiser retirar a película ali mesmo, ele evita a retenção do veículo. Mas em hipótese alguma ele é obrigado a fazer isso” , destaca o advogado.
Além disso, fatores operacionais também influenciam a decisão das autoridades durante a fiscalização.
“Hoje muitos pátios estão lotados, e apreender um veículo envolve uma burocracia grande. Por isso, muitas vezes o agente aplica a multa e determina que a irregularidade seja corrigida depois” , afirma.
Como funciona a regra de transparência
A legislação brasileira estabelece limites mínimos de transparência para vidros automotivos. Nos vidros laterais dianteiros e no para-brisa, a transmissão luminosa mínima deve ser de 70%.
Na prática, isso significa que a película não pode bloquear mais do que cerca de 30% da luz nesses pontos, considerados essenciais para a visibilidade e a segurança na condução.
Segundo Morad, a fiscalização desse limite não pode ser feita apenas por avaliação visual.
“Não pode ser simplesmente no olhômetro. Essa verificação precisa ser feita com equipamento específico” , explica.
Sem a medição adequada, segundo ele, fica difícil comprovar tecnicamente que a película está fora dos padrões estabelecidos pelas normas de trânsito.
Segurança e uso popular das películas
O uso de películas mais escuras também está relacionado à percepção de segurança entre motoristas. Muitos condutores optam por esse recurso para dificultar a visualização do interior do veículo.
“O cidadão muitas vezes se sente mais seguro com uma película mais escura, inclusive antivandalismo” , afirma Morad.
Segundo ele, o uso disseminado do insulfilm também acabou se tornando um costume no país.
“Muitos veículos no Brasil andam com películas escuras. Isso acabou virando um costume, e o costume também tem relevância no direito”, diz.
O que fazer em caso de abuso
Caso o motorista se sinta coagido ou constrangido durante uma abordagem, a orientação é manter a calma e agir com respeito, mas também registrar o ocorrido.
“O cidadão não pode ser constrangido em hipótese alguma. Se houver abuso, ele pode registrar a abordagem e denunciar” , afirma Morad.
Nesses casos, o ideal é anotar informações da viatura ou do agente responsável e formalizar a reclamação junto aos órgãos competentes.
Para especialistas, conhecer as regras sobre películas automotivas e os direitos durante uma fiscalização é fundamental para evitar conflitos e garantir que a abordagem ocorra dentro dos limites da lei.