
O fator multiplicador é o mecanismo usado pelo Código de Trânsito Brasileiro para elevar o valor de algumas multas além da tabela padrão. Pela regra geral do CTB, a infração gravíssima tem valor-base de R$ 293,47. Quando a infração tem previsão de multa agravada, esse valor é multiplicado pelo índice definido na própria lei, como três, cinco, dez ou vinte vezes.
Na prática, isso significa que nem toda multa gravíssima custa o mesmo. O multiplicador só entra em cena quando o próprio código prevê essa elevação para uma conduta específica. É o caso, por exemplo, de excesso de velocidade acima de 50% do limite da via, que tem fator três, e de infrações como dirigir sob efeito de álcool, disputar corrida e fazer manobra perigosa, que têm fatores mais altos.
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Como o cálculo é feito
A conta parte do valor-base da multa gravíssima, de R$ 293,47. Com isso, uma infração com fator três chega a R$ 880,41. Se o fator for cinco, o valor sobe para R$ 1.467,35. No fator dez, a multa vai a R$ 2.934,70. No fator vinte, alcança R$ 5.869,40.
O CTB também prevê situações em que a reincidência agrava ainda mais a penalidade. Nos casos de álcool ao volante e recusa ao bafômetro, por exemplo, a multa é de R$ 2.934,70 e dobra para R$ 5.869,40 se houver reincidência em 12 meses. O mesmo raciocínio aparece em outras infrações específicas previstas no código.
Infrações com multiplicador
Um dos exemplos mais conhecidos está no artigo 218, inciso III, do CTB. Quando o motorista trafega em velocidade superior à máxima permitida em mais de 50%, a infração é gravíssima, com fator multiplicador três. Além da multa, há previsão de suspensão do direito de dirigir.
No caso da Lei Seca, o enquadramento é mais severo. Dirigir sob influência de álcool e recusar o teste do bafômetro geram multa com fator dez e processo de suspensão da CNH. Órgãos estaduais de trânsito têm reiterado que o valor atual é de R$ 2.934,70, com dobra em caso de reincidência no período de 12 meses.
Também entram nessa lista infrações ligadas à condução perigosa. Disputar corrida, promover competição sem autorização, participar de evento exibicionista e usar o veículo para arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento têm multa com fator dez, além da suspensão do direito de dirigir.
Outra hipótese de peso é a do artigo 253-A do CTB, que trata do uso deliberado de veículo para interromper, restringir ou perturbar a circulação na via sem autorização do poder público. Nessa situação, a penalidade é de multa vinte vezes e suspensão do direito de dirigir por 12 meses. Para os organizadores da conduta, o código prevê agravamento ainda maior.
Multiplicador não substitui outras penalidades
O aumento do valor da multa não elimina outras consequências administrativas. Em várias dessas infrações, o motorista também pode responder a processo de suspensão do direito de dirigir, ter o veículo retido ou removido e sofrer outras medidas previstas no CTB e nas resoluções do Contran.
Por isso, o fator multiplicador funciona como um agravante financeiro dentro de um pacote mais amplo de punições. Ele não vale para todas as autuações, mas para infrações que o Código de Trânsito Brasileiro trata como mais graves em razão do risco gerado à segurança viária.