Contran renova normas da Lei Seca e procedimentos de fiscalização

Nova regra que define critérios para triagem e reteste de álcool e outras substâncias psicoativas já está em vigor, após publicação no DOU

Lei Seca é atualizada pelo Conselho Nacional de Trânsito
Foto: Reprodução
Lei Seca é atualizada pelo Conselho Nacional de Trânsito

Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou, nesta última segunda-feira (17), uma nova regulamentação que atualiza regras que estavam em vigor desde 2012 para fiscalização da Lei Seca, incluindo novas diretrizes para a identificação de álcool ou outras substâncias psicoativas.

O que há de novo

A medida regulamenta ações já adotadas em estados como Espírito Santo, Mato Grosso do Sul, Rio Grande do Sul e Rio de Janeiro. O texto ainda define exigências para a utilização de equipamentos na fiscalização .

A nova versão apresenta uma etapa de triagem, que será realizada por diferentes órgãos de segurança no país. A fase inclui a utilização de pré-testes ou testes passivos de alcoolemia, que podem identificar indícios de bebida alcoólica no organismo do motorista.

É importante lembrar que esta etapa terá caráter apenas orientativo e não define uma autuação ao motorista . Caso haja indicação de álcool ou outras substâncias no teste, é necessário prosseguir com outras avaliações para comprovar a infração.

Retestes

A nova regra explica como deverão ser feitos os retestes em casos de fatores técnicos ou operacionais interferirem no resultado. Além disso, o uso de produtos que podem deixar resíduos de álcool na boca, como bombons de licor, pão de forma ou enxaguantes bucais, não serão considerados na avaliação final.

A regulamentação também permite o uso de equipamentos tecnicamente certificados para a identificação de outras substâncias psicoativas, em conjunto com a análise comportamental e psicomotora do condutor. Estes instrumentos deverão estar certificados pelo Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade (SBAC) e pelo Inmetro.

Blitz PRF - Lei Seca
Foto: Divulgação/Polícia Rodoviária Federal
Blitz PRF - Lei Seca


No entanto, a resolução não indica um aparelho específico e também estabelece que a simples identificação de vestígios de uma determinada substância não é suficiente para caracterizar uma infração, sendo necessários outros testes toxicológicos para comprovar a condução sob influência de psicoativos.

Sinistros

Em casos de acidentes de trânsito, os envolvidos deverão obrigatoriamente serem submetidos à fiscalização . Em casos de óbito, também será necessária a realização dos exames para detectar substâncias que possam ter interferido na condução.

A recusa ao teste continua prevista no Código de Trânsito Brasileiro e pode gerar infrações . A regulamentação define que, em uma mesma abordagem, não devem ser simultaneamente realizadas autuações por uso de álcool no volante e por se recusar a realizar o exame.

A nova resolução entra em vigor após sua publicação no Diário Oficial da União, enquanto as alterações aos enquadramentos de infração e métodos de fiscalização passarão a valer 60 dias após a publicação oficial, para que os órgãos de trânsito possam adaptar suas demandas e equipamentos.

*Estagiária sob supervisão