
De acordo com a Resolução nº 14 de 1998 do Contran, o triângulo é um equipamento obrigatório e deve ser utilizado quando o veículo deve estacionar por conta de alguma pane ou acidente. Dessa forma, o item é utilizado para sinalizar outros motoristas que há um carro parado à frente.
Existe punição?
Caso o condutor deixe de sinalizar corretamente a imobilização na via, pode corresponder por infração grave. Nesse caso, o motorista pode ser multado em um valor de R$ 195,23 e recebe 5 pontos na CNH.
Como utilizar o triângulo
Segundo às regras do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), nestas situações, é preciso primeiramente ligar o pisca-alerta e, em seguida, colocar o triangulo em uma distância de até 30 metros da traseira do carro, considerando a visibilidade na pista.

A distância pode ser medida em passos e, quanto maior for a velocidade permitida na via maior deverá ser o espaço entre o item e o carro. Dessa forma, os motoristas podem ser avisados com o máximo de antecedência possível que há um problema à frente.
Caso a velocidade permitida seja de até 40 km/h, posicione o triângulo a 40 metros. No caso de ser 80 km/h, coloque-o a 80 metros e assim por diante. Caso haja a presença de neblina ou chuva, mantenha o máximo de distância possível.
Além disso, o motorista deve sempre estacionar no acostamento ou em outro lugar que não obstrua a passagem de outros veículos, assim evitando outros acidentes ou colisões, exceto em casos de extrema necessidade.
Para evitar uma possível infração, em caso de ausência do triângulo, improvise a sinalização com galhos de árvore ou outro item similar.