
Para quem precisa renovar ou tirar pela primeira vez a Carteira de Habilitação (CNH), é preciso verificar se os dados registrados com o CPF não apresentam nenhuma irregularidade, pois isso pode provocar erros de validação e dificultar o processo dos serviços oferecidos pelos departamentos de trânsito estaduais.
A CNH pode ser cassada?
Embora o processo possa ser atrapalhado, isso não necessariamente provoca automaticamente a cassação ou o bloqueio da CNH em todo o país, já que as exigências podem variar conforme a agência do Detran de cada estado.
Portanto, quando o sistema não consegue processar as informações do motorista, o processo pode ser interrompido até a correção das informações.
O que pode impedir a renovação
Entre as situações que podem gerar irregularidade no CPF estão erros na grafia do nome, data de nascimento incorreta e falta de atualização do documento após o casamento, divórcio ou outra mudança no registro civil.
Para a Receita Federal, o CPF pode aparecer em diferentes condições, por exemplo, o status “suspenso”, que indica que o cadastro está incorreto, ou “pendente de regularização”, que significa a ausência de alguma declaração do Imposto de Renda dos últimos anos.
Como resolver
Para consultar o status do CPF, basta acessar, de forma gratuita, o serviço oficial da comprovação da situação cadastral do CPF. Quando o documento aparece como “pendente de regularização”, é necessário checar quais declarações do IR estão faltando e enviá-las para a Receita Federal.

Em seguida, após a correção, o motorista deverá realizar uma nova consulta e, se caso o CPF ainda estiver com erro no serviço, o condutor precisa procurar o Detran responsável pela habilitação.
Ter nome negativado prejudica?
Além disso, ter nome negativado no SPC e Serasa não altera necessariamente a situação cadastral do CPF na Receita Federal e também não impede a renovação da habilitação.
Portanto, a eventual suspensão ou apreensão da CNH determinada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) pode ocorrer apenas em casos específicos mediante decisão fundamentada.
Regras
Atualmente, é permitido dirigir com a CNH vencida por até 30 dias após o prazo de validade. De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, após o tempo limite, se o condutor continuar utilizando o documento com irregularidade na data, é considerado infração gravíssima, com multa de R$ 293,47 e sete pontos na carteira.