Molhar pedestres pode ser considerada infração leve
Paulo Pinto/Agência Brasil
Molhar pedestres pode ser considerada infração leve

Em dias de chuva, é comum que vias públicas acabem alagando com mais facilidade, onde carros que passam em alta velocidade por poças podem molhar pedestres na calçada. Porém, o que muitos motoristas não sabem é que esta atitude pode gerar uma infração de trânsito.

Molhar pedestres pode dar multa? 

De acordo com o Artigo 171 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), utilizar o veículo para molhar ou arremessar outros objetos em transeuntes nas ruas pode ser configurado como infração leve, o que gera multa de R$ 130,16 e 4 pontos na carteira.

A regra vale principalmente quando a ação é intencional, ou seja, quando o motorista tinha oportunidade desviar ou de reduzir a velocidade ao passar por uma poça. No entanto, qualquer atitude que tenha sido um acidente não pode ser considerada uma autuação.

Como denunciar? 

Para que a infração possa ser denunciada, é preciso que o pedestre tenha toda a situação detalhada. Na cidade de São Paulo, A Companhia de Engenharia de Tráfego (CET) disponibiliza, em seu portal oficial, uma aba para registrar a reclamação diretamente com o órgão.

Chuva no trânsito de São Paulo
Paulo Pinto/Agência Brasil
Chuva no trânsito de São Paulo


No formulário para cadastro, o site permite que o autor da denúncia escolha se quer se identificar ou não e, se sim, é preciso informar nome completo, e-mail, telefone e citar o relato completo.

O que registrar 

Para que a situação seja melhor apurada e com mais precisão, é recomendado que o pedestre tenha registrado a placa do veículo, modelo, marca e cor, local exato e horário do ocorrido e provas visuais, como fotos ou vídeos de câmeras de segurança locais.

Em outros municípios, o atendimento é feito por meio do SAC ou Ouvidoria da prefeitura local de trânsito, como a BHTRANS, em Belo Horizonte, URBES, na cidade de Sorocaba (SP), entre outras.

Indenização

Se a atitude tiver causado outros prejuízos, como estrago de algum equipamento eletrônico ou humilhação pública grave, é possível também registrar um Boletim de Ocorrência na Polícia Civil.

Com a denúncia em mãos, há a possibilidade de iniciar com um processo no Juizado Especial Cível (Pequenas Causas) para exigir uma indenização pelos danos materiais danificados.


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