
A BMW entrou com processo contra a BYD contestando o uso do nome "Mini" no modelo Dolphin Mini da fabricante chinesa. A ação judicial, que tramita na 5ª Vara Empresarial da Comarca da Capital do Rio de Janeiro, alega infração de marca e busca impedir que a concorrente continue utilizando a denominação.
No processo, ao qual a reportagem do iG Carros teve acesso, a montadora alemã argumenta que o uso da palavra "Mini" pode confundir os consumidores, levando-os a associar os veículos chineses à tradicional marca inglesa de mesmo nome, que pertence ao grupo BMW desde 2000 e é mundialmente conhecida pelo icônico Mini Cooper.
Pedido urgente para preservar provas financeiras
Além da ação principal sobre o uso da marca, a BMW fez um pedido de tutela de urgência à Justiça, de natureza cautelar.
Basicamente, a BMW quer garantir que a BYD não descarte ou perca registros de vendas, lucros e faturamento obtidos com o carro. Esses documentos seriam fundamentais para calcular o valor de uma possível indenização futura, caso a BMW vença a ação principal sobre o uso indevido da marca "Mini".
Este tipo de pedido cautelar é comum em processos de propriedade intelectual, pois permite que a empresa que se sente lesada tenha acesso posterior a dados financeiros precisos para quantificar os danos sofridos.
Decisão preliminar favorece fabricante chinesa
Em decisão publicada na última quarta-feira (21), a juíza Maria Izabel Gomes Sant Anna de Araújo negou este pedido preliminar da BMW. Na decisão, a magistrada destacou que a BYD já é legalmente obrigada a manter seus registros fiscais e contábeis por no mínimo cinco anos, conforme o Artigo 1.194 do Código Civil e o Artigo 195 do Código Tributário Nacional.
A juíza também ressaltou que a alegação de "concorrência desleal" requer investigação mais aprofundada e não pode ser determinada de forma antecipada. Segundo ela, decisões prematuras poderiam prejudicar o equilíbrio competitivo no mercado automobilístico brasileiro.
A decisão foi proferida em primeira instância e é passível de recurso. A BMW tem 15 dias para recorrer da decisão.
Na ação, a BMW citou decisões anteriores do Instituto Nacional de Propriedade Industrial ( INPI), que teriam negado registros similares a outras empresas, como o registro nº 825211182 para "GRAN MINI", reforçando seu argumento sobre a exclusividade do uso da marca "Mini" no setor automotivo.
"Considerando a enorme fama da marca 'MINI' da BMW no mercado, o consumidor certamente associará os sinais, acreditando se tratar de automóvel com as mesmas características do famoso 'Mini Cooper' ou disponibilizado pela mesma empresa" , argumenta a BMW em trecho do processo.
A defesa da BYD contesta a exclusividade reivindicada pela BMW, afirmando que a montadora alemã não possui registro exclusivo do nome "Mini" de forma isolada. A fabricante chinesa argumenta ainda que se trata de um termo de uso comum e dicionarizado no mercado automotivo.
A BYD também destacou que a própria BMW já teve pedidos negados para registrar essa palavra isoladamente, citando casos passados como exemplo.
Com a negativa da liminar, a BYD será formalmente citada para apresentar sua contestação completa à ação principal, dando continuidade ao processo que decidirá se a fabricante chinesa poderá continuar utilizando o nome "Mini" em seu veículo elétrico.
A equipe do iG Carros buscou posicionamentos da BMW e da BYD sobre o caso. Ambas as marcas optaram por não se posicionar oficialmente no momento.