BMW entra com ação para pedir que BYD mude nome de carro

Montadora alemã move ação judicial no RJ alegando uso indevido do termo "Mini"

BYD pode ter que mudar nome de carro após ser processada pela BMW
Foto: Fotos: João Kerr/iG Carros + Reprodução
BYD pode ter que mudar nome de carro após ser processada pela BMW

A BMW entrou com processo contra a BYD contestando o uso do nome "Mini" no modelo Dolphin Mini da fabricante chinesa. A ação judicial, que tramita na 5ª Vara Empresarial da Comarca da Capital do Rio de Janeiro, alega infração de marca e busca impedir que a concorrente continue utilizando a denominação.

No processo, ao qual a reportagem do iG Carros teve acesso, a montadora alemã argumenta que o uso da palavra "Mini" pode confundir os consumidores, levando-os a associar os veículos chineses à tradicional marca inglesa de mesmo nome, que pertence ao grupo BMW desde 2000 e é mundialmente conhecida pelo icônico Mini Cooper.

Pedido urgente para preservar provas financeiras

Além da ação principal sobre o uso da marca, a BMW fez um pedido de tutela de urgência à Justiça, de natureza cautelar.

Basicamente, a BMW quer garantir que a BYD não descarte ou perca registros de vendas, lucros e faturamento obtidos com o carro. Esses documentos seriam fundamentais para calcular o valor de uma possível indenização futura, caso a BMW vença a ação principal sobre o uso indevido da marca "Mini".

Este tipo de pedido cautelar é comum em processos de propriedade intelectual, pois permite que a empresa que se sente lesada tenha acesso posterior a dados financeiros precisos para quantificar os danos sofridos.

Decisão preliminar favorece fabricante chinesa

Em decisão publicada na última quarta-feira (21), a juíza Maria Izabel Gomes Sant Anna de Araújo negou este pedido preliminar da BMW. Na decisão, a magistrada destacou que a BYD já é legalmente obrigada a manter seus registros fiscais e contábeis por no mínimo cinco anos, conforme o Artigo 1.194 do Código Civil e o Artigo 195 do Código Tributário Nacional.

A juíza também ressaltou que a alegação de "concorrência desleal" requer investigação mais aprofundada e não pode ser determinada de forma antecipada. Segundo ela, decisões prematuras poderiam prejudicar o equilíbrio competitivo no mercado automobilístico brasileiro.

A decisão foi proferida em primeira instância e é passível de recurso. A BMW tem 15 dias para recorrer da decisão.

Na ação, a BMW citou decisões anteriores do Instituto Nacional de Propriedade Industrial ( INPI ), que teriam negado registros similares a outras empresas, como o registro nº 825211182 para "GRAN MINI", reforçando seu argumento sobre a exclusividade do uso da marca "Mini" no setor automotivo.

"Considerando a enorme fama da marca 'MINI' da BMW no mercado, o consumidor certamente associará os sinais, acreditando se tratar de automóvel com as mesmas características do famoso 'Mini Cooper' ou disponibilizado pela mesma empresa" , argumenta a BMW em trecho do processo.

A defesa da BYD contesta a exclusividade reivindicada pela BMW, afirmando que a montadora alemã não possui registro exclusivo do nome "Mini" de forma isolada. A fabricante chinesa argumenta ainda que se trata de um termo de uso comum e dicionarizado no mercado automotivo.

A BYD também destacou que a própria BMW já teve pedidos negados para registrar essa palavra isoladamente, citando casos passados como exemplo.

Com a negativa da liminar, a BYD será formalmente citada para apresentar sua contestação completa à ação principal, dando continuidade ao processo que decidirá se a fabricante chinesa poderá continuar utilizando o nome "Mini" em seu veículo elétrico.

A equipe do iG Carros buscou posicionamentos da BMW e da BYD sobre o caso. Ambas as marcas optaram por não se posicionar oficialmente no momento.