Bicicleta elétrica
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Bicicleta elétrica

Os ciclomotores, as bicicletas elétricas e os patinetes motorizados terão regras novas para circular nas cidades a partir de 2026. A Resolução nº 996/2023, do Contran, estabelece o que cada tipo de veículo precisa ter para rodar com segurança e qual deles deve ser registrado, emplacado ou conduzido com habilitação.

A norma foi publicada em 2023, mas abriu um período de adaptação até 31 de dezembro de 2025. Quem tem um ciclomotor antigo (aqueles modelos pequenos, muitas vezes comprados sem nota e sem placa) terá até essa data para regularizar os documentos. Depois disso, o veículo não poderá mais circular.

Como ficam bicicletas, e-bikes e patinetes

A resolução começa esclarecendo uma dúvida comum para quem usa veículos leves nas cidades: qual é a diferença entre bicicleta, bicicleta elétrica, patinete e ciclomotor?

A bicicleta tradicional não muda. Continua sendo um veículo de propulsão humana, sem exigência de placa, habilitação ou registro.

As bicicletas elétricas que se enquadram no padrão de pedal assistido (motor que só funciona enquanto o ciclista pedala) seguem tratadas como bicicletas.

Mas agora precisam levar alguns itens obrigatórios, como luzes dianteiras e traseiras, campainha, retrovisor esquerdo e pneus em boas condições.

A velocidade assistida deve ser de no máximo 32 km/h, e o modelo não pode ter acelerador.

Os patinetes, monociclos e veículos elétricos menores entram numa categoria própria, chamada de “equipamentos autopropelidos”.

Eles precisam de itens básicos de segurança, como luzes e aviso sonoro, e não podem ultrapassar 32 km/h de velocidade de fabricação. Em áreas de pedestres, ficam limitados a 6 km/h. Já em vias urbanas, só podem circular onde o limite da rua seja de até 40 km/h.

O que muda para os ciclomotores

A maior mudança recai sobre os ciclomotores, aqueles modelos pequenos que parecem bicicletas motorizadas, mas que têm motor próprio e chegam a 50 km/h.

A partir de 2026, eles passam a ter as mesmas obrigações de outros veículos motorizados:

  • registro no Renavam
  • placa
  • licenciamento anual
  • CNH A ou ACC
  • uso obrigatório de capacete
  • e os equipamentos obrigatórios previstos no Código de Trânsito Brasileiro para ciclomotores.

Para quem comprou um modelo novo, os Detrans só farão o registro se o veículo vier com todos os documentos exigidos pelo Contran.

Já para quem tem um ciclomotor antigo, sem nota fiscal ou sem código específico, o processo é um pouco mais longo.

Será necessário apresentar laudo de vistoria, certificado de segurança e um documento que comprove a origem do veículo. Tudo isso deve ser entregue até o fim de 2025.

Por onde cada um pode circular

Cada prefeitura ou governo estadual poderá adaptar a regra ao seu território, mas a resolução traz limites gerais:

  • E-bikes: podem usar ciclovias e ciclofaixas, desde que respeitem o limite de velocidade definido na via.
  • Autopropelidos (patinetes, monociclos): podem circular em ciclovias e em ruas com até 40 km/h de limite.
  • Ciclomotores: continuam proibidos em vias de trânsito rápido e em rodovias sem acostamento.

O que acontece se não seguir as regras

As penalidades seguem o Código de Trânsito. Entre elas:

  • circular em local proibido
  • usar ciclovias ou calçadas sem autorização
  • conduzir ciclomotor sem placa ou sem capacete
  • rodar com veículo não registrado ou não licenciado

As multas variam de média a gravíssima, com possibilidade de retenção do veículo, pontos na CNH e, em alguns casos, suspensão do direito de dirigir.

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