
A tarifa anunciada pelos Estados Unidos contra o Brasil, que deverá ser aplicada a partir de 1º de agosto, com taxa de 50%, afetará veículos importados e pode impactar diretamente exportadores brasileiros, com cancelamentos de encomendas, aumento de custos logísticos e redirecionamento de cargas.
A avaliação é do advogado Pedro Calmon Neto, especialista em Direito Marítimo, em entrevista ao Portal iG Carros.
Montadoras como Volkswagen, GM e Stellantis podem ser afetadas pela nova política comercial, que pressiona os portos brasileiros e desafia a proteção contratual das empresas.
Cancelamentos, contratos e gargalos
Segundo Pedro Calmon Neto, as montadoras correm risco imediato de sofrer cancelamentos de pedidos, principalmente com a elevação de custos de armazenagem e logística reversa, além do aumento da oferta no mercado interno.
O especialista destaca que contratos com compradores dos Estados Unidos podem ser descumpridos, o que resulta em multas e indenizações.
Ele destaca que no direito marítimo, por influência da lei inglesa utilizada na maioria dos contratos, há uma tendência a privilegiar o contrato entre as partes, o que dificulta a aplicação de princípios excludentes de responsabilidade como força maior.
"Com a antecedência da informação sobre a instituição das tarifas, perde-se o elemento 'surpresa', necessário para classificarmos um evento como de força maior", afirma.
Com a queda nos embarques para os EUA, portos como Santos, Paranaguá e Itaguaí podem enfrentar acúmulo de veículos.
“Os terminais não foram projetados para armazenamento a longo prazo [...] para o exportador, a depender do INCOTERM utilizado, pode aumentar significamente o gasto com armazenagem.”
Alternativas jurídicas e comerciais
Do ponto de vista jurídico, reverter a medida exigiria ações nos Estados Unidos, o que, segundo o advogado, tem custo elevado e eficácia limitada.
A alternativa mais viável, de acordo com o especialista, seria negociar com os importadores para dividir o impacto da tarifa, com eventual redução de margem.
Calmon aponta que exportadores devem considerar INCOTERMs mais protetivos, como FOB (Free On Board) e CFR (Cost and Freight), que transferem parte do risco ao comprador.
Entre eles, está a Lei da Reciprocidade Econômica (Lei 15.122/2025) e o Decreto 12.551/2025, que dão respaldo para o Brasil adotar contramedidas.
O Governo Federal já atua, por meio do Itamaraty e da Câmara de Comércio dos EUA, para tentar reverter ou adiar a implementação, prevista para 01/08/2025.
Riscos adicionais e possível retaliação
O redirecionamento de cargas a mercados alternativos também traz desafios logísticos e financeiros.
“Novos contratos de transporte, tarifas diferenciadas e distâncias maiores podem elevar os custos logísticos”, alerta Calmon.
O excesso de veículos no mercado interno também pode pressionar os preços.
O especialista considera possível que o Brasil imponha tarifas a navios de bandeira dos Estados Unidos ou até medidas sobre patentes, com respaldo na nova legislação. No entanto, há o risco de retaliações.
“O próprio presidente dos Estados Unidos indicou que poderá sobretaxar países que adotarem medidas de resposta”, afirma.