Trânsito em São Paulo
Divulgação/Detran
Trânsito em São Paulo

O motorista paulista que roda de híbrido ou de carro a hidrogênio ganhou um alívio atualizado para 2026: o Estado reajustou o teto de valor que permite a isenção total do IPVA. O limite sai de R$ 250 mil e passa a R$ 261.154,45, segundo a Secretaria da Fazenda e Planejamento de São Paulo (Sefaz-SP).

A mudança não é uma “benesse nova”, e sim uma correção prevista em lei: o valor é reajustado anualmente com base no IPCA. O detalhe que importa para quem compra ou já tem o carro é outro: 2026 é o último ano de isenção integral nessa modalidade.

Qual é o novo teto e por que ele mudou

De acordo com a Sefaz-SP, o l imite foi atualizado seguindo o artigo 5º das Disposições Transitórias da Lei 13.296/2008, que determina a correção anual do teto pela inflação. Com isso, o valor máximo do veículo para manter o benefício em 2026 fica em R$ 261.154,45.

Na prática, esse teto é a linha que separa o “IPVA zero” do imposto normal para quem está de olho em híbridos mais caros.

Quem tem direito à isenção em 2026

A Sefaz-SP condiciona o benefício ao preço e ao tipo de sistema. Para estar dentro da isenção em 2026, o carro precisa custar até R$ 261.154,45 e se enquadrar como movido exclusivamente a hidrogênio ou como híbrido com regras específicas.


No caso dos híbridos, o Estado exige motor elétrico com potência mínima de 40 kW, bateria de no mínimo 150 V e motor a combustão obrigatoriamente compatível com etanol, seja flex ou dedicado.

Isenção é automática, mas pode exigir ação do proprietário

A orientação oficial é que a isenção é automática, sem necessidade de pedido. Ainda assim, se o veículo não receber o benefício por algum motivo, o proprietário pode solicitar a correção seguindo o procedimento indicado no serviço de IPVA da própria Sefaz-SP.

2026 é o último ano de IPVA zero e a cobrança volta aos poucos

O cronograma divulgado pela Sefaz-SP deixa claro que o IPVA volta de forma gradual a partir de 2027. A cobrança prevista é de 1% em 2027, 2% em 2028, 3% em 2029 e, a partir de 2030, entra a alíquota cheia de 4%.

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