O Corpo de Bombeiros de São Paulo oficializou novas regras de segurança para a recarga de veículos elétricos e híbridos no estado. As exigências foram incluídas na Instrução Técnica nº 41, publicada em 17 de março no Diário Oficial, com a incorporação dos Sistemas de Alimentação de Veículos Elétricos, chamados de SAVE. Segundo o governo paulista, a atualização orienta a instalação dos carregadores em edificações e reforça a prevenção contra incêndios.
Entre as principais exigências, a norma determina a instalação de botões de desligamento para cada ponto de recarga, interligados à central de alarme, além de comandos em locais estratégicos, como saídas de emergência. As novas regras também preveem sinalização específica nos pontos de recarga e documento de responsabilidade técnica assinado por profissional habilitado.
Segundo a Agência SP, o Corpo de Bombeiros submeteu a atualização a consulta pública antes da publicação. A corporação informou que a Comissão Especial de Estudos analisou as sugestões recebidas e incorporou as consideradas pertinentes à política institucional de segurança contra incêndio.
Norma detalha instalação, proteção elétrica e emergência
A regra estabelece que todos os pontos de desligamento manual devem ficar entre 0,90 metro e 1,80 metro do piso acabado. Também passa a ser obrigatória uma chave de emergência de pavimento, instalada a no máximo cinco metros da entrada principal da edificação, da garagem ou das escadas, além de uma chave de emergência local a até cinco metros de cada SAVE.
O texto determina ainda que os sistemas de alarme e detecção de incêndio sejam interligados aos pontos de desligamento, com corte automático de todos os SAVE logo após o acionamento. A norma também exige interrupção de energia entre os equipamentos e a rede elétrica por meio de disjuntor no quadro de distribuição.
Na parte elétrica, cada estação de recarga deverá ter circuito exclusivo, proteção individual por disjuntor e dispositivo DR de alta sensibilidade, além de proteção contra surtos nos quadros que alimentam as estações. A conexão direta nos terminais do disjuntor do padrão de entrada foi proibida, assim como o uso de tomadas comuns, adaptadores ou extensões para recarga veicular.
A IT 41 também obriga proteção física dos equipamentos contra impactos de veículos, com defensas ou outro sistema equivalente. As vagas com SAVE terão de contar com sinalização própria, incluindo a identificação do disjuntor correspondente, placas fotoluminescentes e instruções visíveis sobre uso correto, localização dos desligamentos manuais, procedimentos de emergência e contato de manutenção.
Para edificações com apenas uma rota de saída de emergência, a nova regra fixa afastamento mínimo de cinco metros entre a estação de recarga e essa rota, tomando como referência o perímetro de demarcação da vaga. O texto também torna obrigatória a emissão de documento de responsabilidade técnica para instalação e manutenção dos SAVE, independentemente da área, altura ou classificação da edificação.
A corporação afirmou que as medidas têm caráter preventivo. Segundo a porta-voz do Corpo de Bombeiros, capitã Karoline Burunsizian, “essas medidas são preventivas e servem para minimizar os riscos. Não exclui totalmente a possibilidade de problemas porque é algo multifatorial. Mas ter as estações de recarga instaladas corretamente minimiza os possíveis acidentes” . A oficial acrescentou que “quando o equipamento atende às normas técnicas e a instalação é feita por profissional capacitado, a recarga é considerada segura” .
O major Nelson Duarte reforçou que “o primeiro ponto é a instalação dos carregadores. Tem que respeitar a norma técnica. Já existe norma de como o carregador deve ser instalado, com ponto de aterramento e energia com alimentação dedicada” .