
Chegou a hora de fazer a declaração anual de bens para a Receita Federal. Para 2025, está previsto a declaração de 43 milhões de contribuintes, que podem fazer isso de três formas:
Pelo programa do IRPF 2025, disponível para download no site da Receita Federal: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/download/pgd/dirpf
Pelo Portal e-CAC: https://cav.receita.fazenda.gov.br/autenticacao/login
E pelo aplicativo Receita Federal: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/download/app/rfb
Segundo Pedro Cesar da Silva, CEO da Athros Auditores e Consultores, o contribuinte que vai declarar um automóvel precisa ficar atento para não errar o preenchimento do documento.
Quais os principais erros que as pessoas cometem ao declarar veículos no IR?
Erros comuns têm relação com a indicação apenas do valor de mercado ao invés de todo o valor investido na aquisição, incluindo, quando for o caso, todas as parcelas pagas e os encargos do financiamento. Outro erro comum é desconsiderar a isenção nas vendas de automóveis por valor inferior a R$ 35.000,00.
No caso de carros antigos ou veículos fora de série, como deve ser a declaração?
Não há diferenças entre essas duas categorias ou ainda em relação a veículos comuns. A declaração deve ser pelo custo de aquisição.
O consultor lembra que as principais categorias de preenchimento, são: financiado, consórcio, doação, alienado e etc. Logo, há diferenças em que o contribuinte precisa ter atenção. O custo de aquisição dos veículos adquiridos através de financiamento deve ser declarado a medida do efetivo pagamento das parcelas. Os valores pagos relativos a consórcios devem ser declarados enquanto não contemplados em item específico na declaração de bens, indicando o somatório das parcelas efetivamente pagas. Quando o consócio é comtemplado, é necessário zerar a coluna com saldo do ano corrente referente ao lançamento anterior em “consórcio não contemplado”. Adicionalmente, deve ser lançado o automóvel adquirido através do consórcio em linha específica. O valor a ser declarado como custo de aquisição será o somatório do valor declarado até o ano anterior como “consórcio não comtemplado” com as parcelas do consórcio pagas no ano da aquisição do automóvel. Havendo cotas do consórcio ainda em aberto após a aquisição do veículo, o saldo deve ser informado em “Dívidas e Ônus”. É necessário ainda declarar todas as cotas de consórcio que não foram completadas na ficha “Bens e Direitos”. Para isso, é preciso preencher as informações no grupo “99 – Outros Bens e Direitos”. Além disso, no campo “Discriminação”, é necessário informar o nome da administradora do consórcio, além das especificações do imóvel, carro ou outro bem previsto no contrato seguindo o código do seu bem:
Código Aquisição a ser declarada
01 Prédio residencial
02 Prédio comercial
03 Galpão
11 Apartamento
12 Casa
13 Terreno
14 Imóvel rural
15 Sala ou Conjunto
21 Veículo automotor terrestre (automóvel, caminhão, moto)
Caso a quota do consórcio tenha sido adquirida em 2024, preencha o campo “Situação em 31.12.2024” com o valor total das parcelas pagas até essa data. Não é necessário preencher o campo “Situação em 31.12.2023”. Já se a aquisição do consórcio aconteceu antes de 2024, é preciso preencher o campo “Situação em 31.12.2023”, com o valor que consta na declaração do imposto de renda anterior.
Esse valor também deve ser informado no campo “Situação em 31.12.2024” (desde que fique especificado que o valor foi pago em 2023), acrescido do valor total das parcelas que você pagou em 2024. Agora se você já tiver sido contemplado, é preciso informar a data da contemplação. Os bens recebidos em doação devem ser declarados pelo valor de mercado do veículo recebido em doação, tendo como contrapartida a Ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis. Não há incidência de imposto de renda sobre o acréscimo patrimonial decorrente do recebimento de doações. No entanto, a depender da legislação de cada Estado, haverá a incidência do ITCMD.
Quando o carro está no nome de uma empresa é necessário declarar ou ele entra como patrimônio da empresa?
Nesse caso o automóvel não deve ser declarado pela pessoa física. Será registrado no ativo da empresa.
A não declaração de um automóvel pode implicar em rejeição da receita, quais os problemas que podem ocorrer?
A falta de declaração de um bem representa uma omissão de informação que pode ter origem em omissão de rendimento que foi utilizado para a aquisição do bem. Assim, caso as autoridades fiscais identifiquem a omissão haverá a incidência de multas ou até mesmo a exigência de imposto de renda caso fique caracterizada a omissão de rendimento.