Andar nas estradas com os faróis desligados ou qualquer outro tipo de iluminação que não seja farol baixo
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Andar nas estradas com os faróis desligados ou qualquer outro tipo de iluminação que não seja farol baixo


Aprovado recentemente no Senado, o Projeto de Lei 3267/2019, que altera vários pontos do Código de Trânsito Brasileiro e mantém a obrigatoriedade do uso de farol baixo durante o dia apenas nas rodovias de pista simples, terá um impacto prático menor do que o esperado.


De acordo com uma pesquisa divulgada no ano passado pela CNT (Confederação Nacional dos Transportes), que avaliou mais de 108 mil quilômetros de estradas, apenas 14,2% das rodovias brasileiras são de pista dupla e vão dispensar o uso do farol baixo .

Nos 85,8% restantes, vai continuar em vigor a punição. Considerada infração média, rodar com o farol baixo desligado resulta na perda de quatro pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação) e em multa de R$ 130,16.

Vale destacar que os proprietários de carros equipados de fábrica com as chamadas DRLs, luzes que permanecem acesas sempre que o veículo estiver ligado, estão dispensados do uso da luz baixa.

Apesar de ter sido aprovado pelos senadores, o projeto original que altera a regra de uso do farol baixo recebeu algumas alterações e teve que voltar para a análise da Câmara dos Deputados. Passada essa etapa, o texto segue finalmente para a sanção presidencial.

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