Depois de ter sido encaminhada para o Senado, em junho, o Projeto de Lei nº 3267/2019 que altera alguns pontos do Código de Trânsito Brasileiro, é aprovado pelo presidente Jair Bolsonaro. As novas regras passam a entrar em vigor 180 dias depois de terem sido publicadas no Diário Oficial da União, contando a partir de 14 de outubro.
Bolsonaro vetou alguns itens, que poderão ser revistos pelo Congresso Nacional, que terá a possibilidade de restaurar as medidas ou derrubá-las em definitivo. Confira a seguir 5 medidas que foram sancionadas pelo presidente.
1 - Sobem os limites da pontuação da CNH
A partir de meados de abril de 2021 passa a valer o seguinte: para perder o direito de dirigir será preciso atingir 20 pontos para quem tiver duas ou mais infrações gravíssimas. Esse limite sobe para 30 pontos no caso de uma gravíssima no mesmo período e chega a 40 pontos sem nenhum gravíssima. E os motoristas profissionais podem ter até 40 pontos independente do tipo de infração que cometerem.
2 - Aumentam os prazos de validade da CNH
Dobra o prazo de validade da CNH de 5 para 10 anos para motoristas com menos de 50 anos de idade. Para os que têm acima de 50 e menos de 70 anos, continuam valendo os mesmos 5 anos que estão em vigor hoje em dia. Se um idoso de 70 anos ou mais for renovar a CNH, o documento terá que ser renovado a cada 3 anos conforme as mudanças.
3 - Cadeirinhas infantis obrigatórias para crianças até 10 anos
De acordo com o novo código de trânsito, crianças com até 10 anos que não atingiram 1,45 metro de altura precisam ser transportadas no banco traseiro com assento de elevação, ou a cadeira infantil. Quem não cumprir essa norma estará cometendo infração gravíssima, com multa de retenção do veículo até regularizar a situação.
4 - Causar acidente embriagado leva à pena de reclusão
Uma medida mais rígida e que deverá contribuir com a segurança no trânsito é a que determina que o motorista embriagado que causar acidente com lesão corpotal ou homicídio estará sujeito à pena de reclusão, mesmo se o crime não for intencional. Além disso a pena não poderá ser substituída por outra mais branda e quem tem menos de 70 anos terá que fazer exame toxicológico a cada 2 anos e meio. Para idosos, o prazo cai para 1 ano e meio.
5 - Luz diurna nas estradas de pistas simples
Boa parte dos carros novos hoje em dia já estão saindo de fábrica com a luz diurna, que fica ligada mesmo sem acionar os faróis. Mas, no caso dos modelos que ainda não contam com o equipamento, o uso do farol baixo fica obrigatório apenas nas estradas de pistas simples e que não estejam em perímetro urbano.