Veja detalhes sobre a tributação de veículos PCD no Estado de São Paulo
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Veja detalhes sobre a tributação de veículos PCD no Estado de São Paulo

O juiz Juan Paulo Haye Biazevic, da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Vinhedo (SP) determinou que a Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo deverá restituir o IPVA do contribuinte com deficiência física que perdeu direito à isenção devido à lei 17.293/20.

Segundo o magistrado, o lançamento do imposto em 2021 vai contra o princípio constitucional de autoridade tributária. Como a nova lei foi publicada em outubro do ano passado, a data não tornaria viável a cobrança do IPVA já no início de 2021. 

"Não há como incidir o IPVA referente ao exercício de 2021, já que não decorreu o prazo de 90 dias entre a vigência da nova lei e a ocorrência do fato imponível", determinou.

Mudanças para PCDs

Segundo a Secretaria da Fazenda de São Paulo, cerca de 80% das pessoas que tinham benefício PCD acabaram perdendo a possibilidade de adquirir veículos da categoria. O objetivo do órgão é evitar fraudes e mitigar a ação de quadrilhas que fraudavam laudos médicos para obtenção de desconto na compra de automóveis.

O Convênio ICMS 59/2020 estipulou que o benefício PCD para isenção de impostos ficará restrito a pessoas com deficiência de grau moderado ou grave, comprometendo total ou parcialmente as funções do corpo. A lei garante isenção de IPVA para pessoas com deficiência visual, mental, intelectual, severa ou profunda.

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