Suporte de bicicletas pode exigir uso de régua de sinalização, com luzes e placa adicionais
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Suporte de bicicletas pode exigir uso de régua de sinalização, com luzes e placa adicionais


Está com o carro cheio e vai utilizar um bagageiro externo ou levar as bicicletas das crianças em um suporte externo? Pois a legislação de trânsito  determina regras para o transporte de cargas do lado de fora dos carros de passeio e comerciais leves.


De acordo com a Resolução nº 349/2010 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), o uso do bagageiro de teto é permitido, mas desde que a carga transportada e do suporte não ultrapassem 50 cm de altura ou o comprimento e a largura máxima da parte superior do veículo. Mesmo o uso do porta-malas também tem regras, com a bagagem sendo limitada à altura da linha dos vidros para não obstruir a visibilidade do condutor.

Nas caso das picapes , é permitido o transporte de cargas com a tampa da caçamba aberta, mas desde que o balanço traseiro (composto pela distância entre o centro do eixo traseiro e o final da carga excedente) não ultrapasse 60% do valor da distância entre os dois eixos do veículo.

Extensor de caçamba é opção dentro da lei para transportar cargas maiores em picapes
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Extensor de caçamba é opção dentro da lei para transportar cargas maiores em picapes


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A carga extra deve ser sinalizada com uma régua ou extensor de caçamba, equipado um sistema de sinalização luminosa e refletiva. No caso de a placa traseira ficar encoberta, será necessário a instalação de uma chapa adicional ao lado direito da traseira do veículo.

O transporte de bicicletas pode ser feito por meio de suportes específicos no teto (situação em que não se aplica a regra de altura máxima de 50 cm dos bagageiros) ou na traseira do automóvel.

Se o suporte encobrir a placa ou as luzes do veículo, vale a mesma regra das picapes para a instalação de um régua sinalizadora com placa e luzes adicionais.

Multas e punições

Levar carga de maneira irregular pode dar em multa de até R$ 293,47 e 7 pontos na Carteira Nacional de Habilitação
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Levar carga de maneira irregular pode dar em multa de até R$ 293,47 e 7 pontos na Carteira Nacional de Habilitação


Vale destacar que rodar com a chapa de identificação encoberta é considerado infração gravíssima, com multa de R$ 293,47, perda de sete pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação) e a apreensão do veículo.

A carga em condição irregular em carros de passeio é punida com multa de R$ 195,23 e perda de 5 pontos na habilitação. Já o transporte de carga fora das especificações da portaria em uma picape também é considerado uma punição grave. Nestes dois casos, o veículo fica retido até que seja resolvido o problema da bagagem fora dos padrões.

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