O Senado Federal aprovou a MP 1034/21 que altera as diretrizes para aquisição de veículos para PCD (Pessoas com Deficiência), mas removeu o teto de R$ 140 mil para a isenção do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) na aquisição de um modelo zero quilômetro.
O texto aprovado no início de junho pela Câmara dos Deputados limitava o valor máximo para aquisição de um veículo PCD em até R$ 140 mil . A medida proposta pelo relator Moses Rodrigues (MDB-CE) dobrou o preço máximo para a compra, que no modelo atual é de R$ 70 mil .
O Senado Federal também alterou o prazo para o benefício , que voltará a ser de dois anos. O modelo aprovado pelos deputados no início do mês contava com intervalo de quatro anos para a troca do veículo com a isenção . Deficientes auditivos também foram incluídos nos benefícios fiscais para a aquisição de veículos PCD.
Com as alterações, o texto da Medida Provisória 1034/21 voltará à Câmara dos Deputados para ser votado até o próximo dia 28. Se for aprovado sem outras mudanças, deverá ser direcionado ao presidente Jair Bolsonaro (sem partido) para que seja sancionado. Caso contrário, voltará ao Senado para revisão.