Não há dúvidas de que os aplicativos de motorista como a Uber vieram para ficar. Práticos e com custo-benefício satisfatório aos demais meios de transporte coletivo, muitos acabaram optando por ele, seja para ir se locomoveram ou como um ganha pão definitivo ou extra.
Por falar nisso, desde que a Uber
se tornou mais uma modalidade de serviço oferecido por meio das plataformas digitais, a polêmica em torno de relações de trabalho consagradas há muitas décadas continua rendendo processos e muitas dúvidas em toda a sociedade.
Na primeira quinzena de dezembro, a 3.ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) votou a favor do reconhecimento de vínculo de emprego entre um motorista e a Uber. O julgamento ainda não foi encerrado, porque um dos ministros pediu mais tempo para avaliar o caso antes de definir o voto.
Para o advogado Cristiano Baratto, especialista na área de direito empresarial e de transportes , apesar de a sentença ainda não ter sido definida, já se trata de uma decisão inédita no Judiciário brasileiro e pode estar sinalizando uma tendência para o próximo ano.
O tribunal conta com oito turmas e outros pedidos de motoristas
já haviam sido negados pela 4ª e 5ª Turma. “A tecnologia cada vez mais presente em todos as áreas e o Judiciário não pode fechar os olhos para essas novidades. Novas metodologias irão surgir para facilitar o contato mais direto entre empresas fornecedoras
de serviços e consumidores”, analisa o advogado.
Na análise de Baratto, essas primeiras decisões podem influenciar os debates sobre o tema nos demais países da União Europeia e refletir inclusive em outros países, como nos Estados Unidos e na América Latina. “Esses locais, mesmo considerando o serviço como autônomo , podem começar a fiscalizar ou exigir documentações para avaliar e validar as condutas das empresas”.
Na Califórnia, por exemplo, foi aprovada, no final de 2020, uma proposta que reconhece os motoristas de Uber e de outros aplicativos como autônomos. Isso garante a eles alguns benefícios como seguro contra acidentes, subsídios de saúde e pagamento mínimo em corridas.
Já no Brasil, quatro julgamentos realizados a partir de 2019, tanto pelo Supremo Tribunal de Justiça (STJ) como pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), desconsideraram que há relações trabalhistas existentes entre empresas como Uber e iFood e seus motoristas e entregadores, negando a esses últimos direitos previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).