Infração gravíssima multiplicada por 60 é a mais cara de todas
Divulgação
Infração gravíssima multiplicada por 60 é a mais cara de todas

Se você já reclamou das multas de excesso de velocidade e de desrespeito ao rodízio, imagine só se tivesse que pagar essa multa? A infração mais grave prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) implica em multa de R$ 17.608, e se tornou conhecida no Brasil graças aos protestos ilegais que tomaram o país à época das eleições: a punição para quem paralisar a via sem permissão. Mas foi criada de olho em outra classe.

Prevista pelo artigo 253-A do Código Brasileiro de Trânsito, a infração de: usar qualquer veículo para, deliberadamente, interromper, restringir ou perturbar a circulação na via sem autorização do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre ela. 

Para quem apenas obstrui a via, a infração é do tipo gravíssima - R$ 293,47 - multiplicada por 20, o que dá R$ 5.869, mas, caso a pessoa seja organizadora do ato, pode ser multiplicada por 60 e chegar a R$ 17.608. Somado a isso, são sete pontos a menos na CNH.

Embora tenha voltado à tona no ano passado, o artigo 252-A foi criado pela lei número 13.281/16 de 2016 para coibir as paralisações de caminhoneiros em protestos ilegais.

O CTB pode ter sido modificado para punir caminhoneiros, porém, na prática, qualquer motorista e tipo de veículo pode ser punido. Se autuado, o proprietário ainda terá o modelo removido e a habilitação recolhida.

E também há um outro detalhe punitivo: a proibição de receber incentivo creditício por dez anos para a aquisição de veículos, algo que prejudica mais os proprietários de comerciais, embora outras pessoas jurídicas também possam ser penalizadas.

    Mais Recentes

      Comentários

      Clique aqui e deixe seu comentário!