Não tem jeito, todos os anos é preciso estar atento aos prazos e dar início à declaração do Imposto de Renda. De acordo com informações do site da Receita Federal , a partir desse ano, o período de entrega das declarações do imposto de renda da pessoa física (DIRPF/2023) acontecerá no período de 15 de março a 31 de maio. A alteração tem por objetivo permitir que desde o início do prazo de entrega todos os contribuintes já possam usufruir da declaração pré-preenchida, tornando assim menor propensão a erros e mais facilidade para o cliente.
Conversamos com o especialista em tributos e impostos da Macro Contabilidade e Consultoria, Wesley Santiago, sobre algumas das principais mudanças que ocorreram para este ano e questionamos as principais dúvidas de como declarar o veículo seja ele todas as situações possíveis que se encontra. Confira a seguir.
1) Para este ano, houve alguma mudança na declaração do Imposto de Renda 2023?
Uma mudança importante que ocorre para essa declaração é que o contribuinte poderá receber a restituição do Imposto de Renda por meio do PIX . No caso em que os contribuintes precisam pagar imposto de renda, essa liquidação também poderá ser realizada por meio deste tipo de pagamento.
2) Qual o passo a passo para declaração do veículo no Imposto de Renda 2023?
Para declarar um veículo no Imposto de Renda de 2023, o contribuinte deve abrir o programa da Receita Federal , abrir a ficha denominada “Bens e Direitos”, selecionar o grupo “Bens Móveis”, Código “Veículo”, preencher o Renavam, a descrição (cor, marca, ano, modelo e sua situação) e o valor total desde a aquisição até 31/12/2022.
3) Como declarar um carro financiado?
Quando se trata de um veículo financiado deve-se lançar no Imposto de Renda os valores que foram efetivamente pagos no exercício de 2022 , somados dos valores pagos em anos anteriores. O contribuinte não precisará informar nenhum valor em “Dívidas e Ônus Reais”, apenas lançar o desembolso total, entre entrada e prestações, no campo “Situação em 31/12/2022”, detalhando no campo “Discriminação” que o veículo foi adquirido por meio de financiamento e está alienado.
4) Como declarar um carro vendido?
Quando se trata de um veículo que foi vendido e não contempla o patrimônio do contribuinte no final do exercício de 2022 é preciso deixar o item com o valor zerado em “Situação em 31/12/2022” e informar a venda no campo “Discriminação”, preenchendo o CNPJ ou CPF do comprador.
Agora é importante ressaltar que, se a venda foi acima de R$ 35 mil em 2022, deverá ser informado na ficha “Ganho de capital” , se a transação gerou lucro, isto é, o valor da venda foi maior do que o valor de aquisição do bem, será calculado o imposto sobre o ganho de capital em caso da venda menor do que a aquisição, não será calculado imposto.
Agora, no caso em que a venda de um veículo realizada por menos de R$ 35 mil tenha gerado lucro, por sua vez, deve ser declarada na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.
5) Como declarar um carro roubado, sinistrado e/ou com perda total?
Se o contribuinte teve em 2022 um veículo roubado, furtado ou que gerou perda total ele deve deixar o valor do veículo zerado no campo “Situação em 31/12/2022” e detalhar no campo “Discriminação” o ocorrido. Além disso, em caso de sinistralidade e indenização da seguradora, o contribuinte deve se atentar ao valor recebido, se essa indenização for maior do que o utilizado para adquirir o veículo ele deve informar na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” em “Capital das apólices de seguro ”.