Muitas vezes vemos condutores dirigindo descalços ou com chinelo no trânsito , principalmente em áreas do interior, praia, ou até mesmo no calor da cidade.
O Código Brasileiro de Trânsito (CTB) é claro e direto sobre o uso de calçados ao dirigir. A questão de dirigir descalço ou com chinelos pode acontecer por vários motivos: a pressa de sair de casa ou a distância pequena a percorrer, levando a acreditar que não há necessidade de usar calçados.
Pela facilidade, muitos optam por colocar calçados mais confortáveis para dirigir. Muitas vezes, surge a dúvida: é permitido dirigir descalço ou com sandálias e chinelos? O IG Carros explorou essa questão para explicar as maiores dúvidas dos condutores sobre a segurança do que usar no trânsito.
Pode dirigir descalço no veículo?
Para caminhões e veículos fechados não há nada explícito no CTB que proíbe o condutor dirigir descalço. Portanto, a conduta é permitida e considerada legal.
Pode dirigir de chinelo ou sandália no veículo?
E aqui entra um ponto infracional. Segundo o artigo 252 do CTB, é proibido o condutor que não se firme nos pés ou que comprometa a utilização dos pedais”. Desta forma, a infração leva à uma multa de R$ 130,16 e 4 pontos na carteira caso um agente público de trânsito flagre o motorista com chinelos de dedos, rasteiras, tamancos, sandálias que não possuem apoio no calcanhar.
A melhor opção é deixar os chinelos ou sandálias no banco do carona ou no traseiro e dirigir descalço. Essa alternativa, além de ser mais segura, está em conformidade com as regulamentações legais de trânsito.
É permitido conduzir uma motocicleta descalço ou chinelo?
Quando se trata de pilotar uma moto sem calçados nos pés, a primeira pergunta que deve vir à mente é: isso é 100% seguro? Não.
O CTB estabelece, no artigo 54, para os condutores de motocicletas, motonetas e ciclomotores que só poderão circular nas vias os que utilizam capacete de segurança, com viseira ou óculos protetores; II – segurando o guidom com as duas mãos; III – usando vestuário de proteção, de acordo com as especificações do CONTRAN.
Essas diretrizes se aplicam tanto ao piloto quanto ao passageiro. Portanto, se você estiver pilotando uma moto, é fundamental estar calçado, pois dirigir descalço ou de chinelo gera a mesma infração do condutor veicular: 4 pontos e R$ 130,16.
Essa regra se aplica porque os chinelos são calçados soltos que podem se sair dos pés dos condutores e ficar presos nos pedais. Essa situação representa riscos graves à segurança e ao controle do veículo.
Pode usar salto alto?
Sim, no entanto o salto deve estar preso ao pé, e possuir uma tira no calcanhar que o firme, apenas nesse caso é permitido.
Conforme estipulado pelo CTB, a legislação permite o uso de determinados tipos de calçados ao dirigir, tais como tênis, sapatos fechados, sapatilhas, mocassins e sandálias presas ao calcanhar.
Os calçados totalmente fechados, como tênis e sapatos, são altamente recomendados, pois oferecem maior aderência e segurança ao dirigir. Eles proporcionam uma melhor sensibilidade ao operar os pedais do veículo, o que é fundamental para a segurança no trânsito.
O foco principal deve ser sempre nos pedais, uma vez que o desconforto e a falta de firmeza nos pés podem resultar em situações perigosas. Por exemplo, quando os pés não têm o apoio adequado, eles podem escorregar dos pedais de freio, acelerador e embreagem. Isso pode levar a acidentes e comprometer a segurança do trânsito.