Shopping center
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A 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais  manteve sentença que condenou um shopping de Ribeirão Preto a indenizar um casal. O casal, de Passos, Minas Gerais, receberá R$ 5 mil cada, por danos morais, após furto do veículo em estacionamento.

O casal viajou a Ribeirão Preto para uma consulta médica do filho. Após a consulta, dirigiram-se ao shopping para compras e almoço. Após retornarem, o veículo não estava no local. Dois dias depois, a polícia informou que o carro foi encontrado em Jardinópolis.

A caminhonete foi encontrada em um lugar de difícil acesso. A seguradora recolheu o automóvel através de um guincho e avaliou a situação como perda total. Diante disso, o casal pleiteou indenização por danos materiais e foi parcialmente atendido pela justiça.

Defesa do shopping

O shopping alegou que o estacionamento é aberto para acesso de pedestres. Afirmou que não houve negligência, destacando medidas de segurança adotadas. A defesa sustentou que é impossível evitar ações de criminosos organizados, entretanto, a justiça não aceitou a argumentação.

A sentença foi proferida pela juíza da 1ª Vara Cível de Passos, que determinou o pagamento de diária de locação de veículo. Essa decisão considerou que a seguradora já havia depositado R$ 261.810 para compensação da perda total do automóvel ao casal.

Ambas as partes recorreram da decisão inicial. A desembargadora Lílian Maciel, relatora do caso, manteve a sentença. Afirmou que o shopping tem responsabilidade como depositário dos veículos. Os colegas Luiz Gonzaga Silveira Soares e Fernando Caldeira Brant concordaram, confirmando a decisão.

A justificativa reforçou a responsabilidade de zelar pela vigilância dos bens. A decisão baseou-se na obrigação da empresa que oferece o serviço de estacionamento. O tribunal, portanto, reafirmou a decisão inicial, garantindo a indenização por danos morais ao casal prejudicado.

** Jornalista formado pela PUC-SP, atuando como repórter do IG Carros. Já atuou também nas editorias de esportes e ESG.

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