CNH pode ser apreendida por dívida
Marcello Casal Jr/Agência Brasil
CNH pode ser apreendida por dívida

A Justiça brasileira tem autorizado, em casos específicos, a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) de pessoas com dívidas em aberto. Embora pareça exagerado à primeira vista, a medida é legal, desde que usada de forma excepcional e com base em decisão judicial.

A previsão está no Código de Processo Civil, que permite ao juiz adotar medidas diferentes das tradicionais para forçar o pagamento de uma dívida.

Entre essas ações, está a suspensão da carteira de motorista, quando outras tentativas de cobrança não funcionaram.

Quando isso pode acontecer

A CNH só pode ser suspensa se o juiz entender que o devedor tem condições de pagar, mas recusa fazer. Ou seja, não basta estar desempregado ou sem bens no nome. É preciso haver sinais claros de que a pessoa evita a dívida, mesmo tendo meios para quitá-la.

A medida costuma ser aplicada quando já foram tentadas outras formas de cobrança — como bloqueio de valores, penhora de bens ou protesto.

Se nada disso funcionar, o juiz pode autorizar a suspensão da CNH como uma forma de pressionar o devedor.

Mas essa decisão não é automática. O juiz precisa analisar o caso, justificar a necessidade da medida e respeitar os direitos da pessoa que está sendo cobrada.

É punição? 

Suspender a carteira de motorista não tem o objetivo de punir, mas de fazer com que a dívida seja paga.

A lógica por trás da decisão é simples: se a CNH é importante para o cotidiano ou para o trabalho da pessoa, ela pode se sentir mais pressionada a quitar o que deve.

Essa lógica já foi aceita por tribunais em diferentes partes do país. Em todos os casos, os juízes destacaram que a suspensão só é válida quando há sinais de má-fé do devedor. Ou seja, quando ele tem como pagar, mas escolhe não pagar.

O que fazer se isso acontecer

Quem estiver em uma situação parecida tem direito à defesa. É possível apresentar documentos que comprovem a falta de condições financeiras ou recorrer da decisão.

O processo precisa respeitar o direito ao contraditório, e ninguém pode ser surpreendido por uma medida desse tipo sem aviso.

Especialistas lembram que a suspensão da CNH por dívida é uma medida extrema e não substitui os caminhos tradicionais de cobrança.

A recomendação é tentar resolver o problema antes que ele chegue à justiça, seja por meio de negociação direta com o credor ou com apoio jurídico.

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