Cadeira de rodas adaptada vira
Reprodução/Instagram
Cadeira de rodas adaptada vira "moto" em avenida de Niterói

Um homem foi visto circulando por uma via movimentada de Niterói (RJ) com uma cadeira de rodas que, aparentemente, foi adaptada com motor.

O modelo, no entanto, indica ser manual — o que levanta a suspeita de adaptação irregular, já que as rodas são finas e não próprias para veículos motorizados.

O vídeo, gravado por passageiros de um carro que vinha logo atrás, mostra o homem utilizando capacete, mochila e agasalho.

A cadeira de rodas também exibia uma pequena placa com o símbolo internacional de acessibilidade, indicando que o condutor pode ser uma pessoa com deficiência.

Antes do fim da gravação, é possível ver que a cadeira se aproxima de uma viatura, possivelmente de alguma força policial ou guarda municipal, embora não seja possível confirmar se houve abordagem.

O que diz a lei

Apesar de parecer inofensiva, a prática de circular com cadeira de rodas — mesmo motorizada — em vias públicas é ilegal e pode representar sérios riscos à segurança do próprio condutor e de terceiros.

A regulamentação brasileira é clara: cadeiras de rodas, motorizadas ou não, não são consideradas veículos automotores e, portanto, não podem trafegar em vias urbanas destinadas a carros e motocicletas.

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB),  no artigo 96, não classifica a cadeira de rodas como veículo. Isso significa que ela não pode ser registrada nem licenciada junto aos órgãos de trânsito.

A utilização em ruas e avenidas é, portanto, irregular — especialmente em faixas de rolamento onde circulam veículos motorizados.

Já o artigo 68 do mesmo código determina que os pedestres devem transitar, sempre que possível, nas calçadas, passeios e acostamentos. Cadeiras de rodas, por definição, se enquadram como equipamentos de mobilidade para pedestres e devem seguir a mesma lógica de circulação.

Além disso, a Resolução nº 811/2020 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), que trata do registro e licenciamento de veículos, não contempla qualquer previsão para o uso de cadeiras de rodas como meio de transporte em vias públicas.

Caso sejam adaptadas com motor, essas cadeiras podem ser enquadradas como ciclomotores ou veículos automotores clandestinos, o que configura infração.

Riscos e penalidades

Adaptar manualmente uma cadeira de rodas com motor, sem homologação técnica nem autorização do Detran, é uma infração gravíssima, conforme o artigo 230 do CTB.

Cadeira de rodas é comumente utilizada por pessoas com dificuldade de locomoção
Divulgação
Cadeira de rodas é comumente utilizada por pessoas com dificuldade de locomoção

O condutor está sujeito a multa, recolhimento do veículo (ou equipamento, no caso) e, em situações mais graves, responsabilização criminal em caso de acidente.

Além da ilegalidade, o uso de cadeiras motorizadas em vias urbanas expõe o usuário a riscos extremos.

Esses equipamentos não possuem freios adequados, luzes de sinalização, proteção contra impactos ou estabilidade compatível com o tráfego de veículos. O risco de atropelamento, colisão e ferimentos graves é significativo.


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