
Um homem foi visto circulando por uma via movimentada de Niterói (RJ) com uma cadeira de rodas que, aparentemente, foi adaptada com motor.
O modelo, no entanto, indica ser manual — o que levanta a suspeita de adaptação irregular, já que as rodas são finas e não próprias para veículos motorizados.
O vídeo, gravado por passageiros de um carro que vinha logo atrás, mostra o homem utilizando capacete, mochila e agasalho.
A cadeira de rodas também exibia uma pequena placa com o símbolo internacional de acessibilidade, indicando que o condutor pode ser uma pessoa com deficiência.
Antes do fim da gravação, é possível ver que a cadeira se aproxima de uma viatura, possivelmente de alguma força policial ou guarda municipal, embora não seja possível confirmar se houve abordagem.
O que diz a lei
Apesar de parecer inofensiva, a prática de circular com cadeira de rodas — mesmo motorizada — em vias públicas é ilegal e pode representar sérios riscos à segurança do próprio condutor e de terceiros.
A regulamentação brasileira é clara: cadeiras de rodas, motorizadas ou não, não são consideradas veículos automotores e, portanto, não podem trafegar em vias urbanas destinadas a carros e motocicletas.
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB), no artigo 96, não classifica a cadeira de rodas como veículo. Isso significa que ela não pode ser registrada nem licenciada junto aos órgãos de trânsito.
A utilização em ruas e avenidas é, portanto, irregular — especialmente em faixas de rolamento onde circulam veículos motorizados.
Já o artigo 68 do mesmo código determina que os pedestres devem transitar, sempre que possível, nas calçadas, passeios e acostamentos. Cadeiras de rodas, por definição, se enquadram como equipamentos de mobilidade para pedestres e devem seguir a mesma lógica de circulação.
Além disso, a Resolução nº 811/2020 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), que trata do registro e licenciamento de veículos, não contempla qualquer previsão para o uso de cadeiras de rodas como meio de transporte em vias públicas.
Caso sejam adaptadas com motor, essas cadeiras podem ser enquadradas como ciclomotores ou veículos automotores clandestinos, o que configura infração.
Riscos e penalidades
Adaptar manualmente uma cadeira de rodas com motor, sem homologação técnica nem autorização do Detran, é uma infração gravíssima, conforme o artigo 230 do CTB.

O condutor está sujeito a multa, recolhimento do veículo (ou equipamento, no caso) e, em situações mais graves, responsabilização criminal em caso de acidente.
Além da ilegalidade, o uso de cadeiras motorizadas em vias urbanas expõe o usuário a riscos extremos.
Esses equipamentos não possuem freios adequados, luzes de sinalização, proteção contra impactos ou estabilidade compatível com o tráfego de veículos. O risco de atropelamento, colisão e ferimentos graves é significativo.