
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece punições que podem superar R$ 17 mil e até dobrar em casos de reincidência.
A penalidade mais alta, prevista no artigo 253-A, é aplicada a quem organiza bloqueios ou interdições em vias públicas sem autorização, chegando a R$ 17.608,20.
Se o condutor repetir a infração em 12 meses, a multa dobra e alcança R$ 35.360,40.
As multas de trânsito são divididas em quatro categorias: leve (R$ 88,38), média (R$ 130,16), grave (R$ 195,23) e gravíssima (R$ 293,47).
Nas infrações gravíssimas, fatores multiplicadores podem elevar os valores em até 60 vezes. Além da cobrança, há possibilidade de suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e apreensão do veículo.
As infrações mais caras
Algumas das penalidades previstas pelo CTB incluem:
- Organizar bloqueio de vias: R$ 17.608,20; reincidência dobra a multa.
- Recusar teste do bafômetro: R$ 2.934,70, suspensão da CNH por 12 meses.
- Dirigir sob efeito de álcool ou drogas: R$ 2.934,70, podendo resultar em prisão.
- Disputar corrida (rachas): R$ 2.934,70, com suspensão do direito de dirigir.
- Usar veículo para manobra perigosa: R$ 2.934,70 e possível apreensão do veículo.
- Ultrapassagem pelo acostamento ou contramão: R$ 1.467,35.
Infrações como dirigir sem habilitação ou permitir que outra pessoa não habilitada conduza o veículo custam R$ 586,94 e também resultam em perda de pontos na CNH.
Pontos e suspensão da CNH
Cada infração adiciona pontos à carteira. O limite para suspensão varia entre 20 e 40 pontos em 12 meses, conforme a quantidade de multas gravíssimas no período:
- 20 pontos: duas ou mais infrações gravíssimas.
- 30 pontos: uma infração gravíssima.
- 40 pontos: nenhuma infração gravíssima.
Como recorrer
Qualquer motorista pode contestar uma multa. O processo envolve três etapas:
- Defesa prévia: antes da penalidade ser confirmada.
- Recurso em 1ª instância: junto à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari).
- Recurso em 2ª instância: ao Conselho Estadual de Trânsito (Cetran) ou órgão equivalente.