Operação de agentes de trânsito
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Operação de agentes de trânsito

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece punições que podem superar R$ 17 mil e até dobrar em casos de reincidência.

A penalidade mais alta, prevista no artigo 253-A, é aplicada a quem organiza bloqueios ou interdições em vias públicas sem autorização, chegando a R$ 17.608,20.

Se o condutor repetir a infração em 12 meses, a multa dobra e alcança R$ 35.360,40.

As multas de trânsito são divididas em quatro categorias: leve (R$ 88,38), média (R$ 130,16), grave (R$ 195,23) e gravíssima (R$ 293,47).

Nas infrações gravíssimas, fatores multiplicadores podem elevar os valores em até 60 vezes. Além da cobrança, há possibilidade de suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e apreensão do veículo.

As infrações mais caras

Algumas das penalidades previstas pelo CTB incluem:

  • Organizar bloqueio de vias: R$ 17.608,20; reincidência dobra a multa.
  • Recusar teste do bafômetro: R$ 2.934,70, suspensão da CNH por 12 meses.
  • Dirigir sob efeito de álcool ou drogas: R$ 2.934,70, podendo resultar em prisão.
  • Disputar corrida (rachas): R$ 2.934,70, com suspensão do direito de dirigir.
  • Usar veículo para manobra perigosa: R$ 2.934,70 e possível apreensão do veículo.
  • Ultrapassagem pelo acostamento ou contramão: R$ 1.467,35.

Infrações como dirigir sem habilitação ou permitir que outra pessoa não habilitada conduza o veículo custam R$ 586,94 e também resultam em perda de pontos na CNH.


Pontos e suspensão da CNH

Cada infração adiciona pontos à carteira. O limite para suspensão varia entre 20 e 40 pontos em 12 meses, conforme a quantidade de multas gravíssimas no período:

  • 20 pontos: duas ou mais infrações gravíssimas.
  • 30 pontos: uma infração gravíssima.
  • 40 pontos: nenhuma infração gravíssima.

Como recorrer

Qualquer motorista pode contestar uma multa. O processo envolve três etapas:

  • Defesa prévia: antes da penalidade ser confirmada.
  • Recurso em 1ª instância: junto à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari).
  • Recurso em 2ª instância: ao Conselho Estadual de Trânsito (Cetran) ou órgão equivalente.

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