
O uso de películas de proteção antivandalismo em táxis de São Paulo foi autorizado neste mês pela Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte de São Paulo.
O objetivo é aumentar a segurança de motoristas e passageiros na capital, sem comprometer a visibilidade ou a identificação dos veículos, de acordo com a Portaria nº 228.
Segundo a norma, a instalação das películas é permitida em todas as categorias de táxi, desde que respeitem os limites definidos pela Resolução 960 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
O material deve ser transparente para os permissionários que trafegam em faixas e corredores exclusivos de ônibus, conforme previsto na Lei Municipal 17.572/2021.
Porém, é necessário ressaltar que as películas espelhadas ou refletivas continuam proibidas.
Além disso, o texto estabelece que o uso das películas não pode interferir na visão do condutor, nem dificultar a leitura de sinais luminosos e a identificação do veículo.
O descumprimento das regras poderá resultar em notificação e sanções administrativas.
Durante as vistorias obrigatórias, os permissionários deverão apresentar nota fiscal e certificado de conformidade do material instalado, para comprovar que a película segue os padrões técnicos exigidos.
Segurança e adequação técnica
A liberação atende a demandas do setor por mais proteção em situações de risco, especialmente durante o trabalho noturno.
O município ressalta, no entanto, que o uso inadequado das películas pode comprometer a visibilidade e gerar multas.
A fiscalização caberá ao Departamento de Transportes Públicos (DTP), responsável por avaliar a regularidade nas inspeções periódicas.
A Portaria entrou em vigor na data da publicação, em 10 de outubro de 2025, e revoga normas anteriores que tratavam do mesmo tema.