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A Câmara dos Deputados aprovou o texto-base da regulamentação da reforma tributária que amplia a isenção de impostos para a compra de veículos por pessoas com deficiência.

A mudança altera regras em vigor e tem impacto direto sobre o mercado de carros novos.

O texto eleva de R$ 70 mil para R$ 100 mil o valor do veículo que pode ter alíquota zero dos novos tributos, IBS e CBS.

Também reduz de quatro para três anos o prazo mínimo para a troca do carro adquirido com o benefício.

A votação ocorreu nesta terça-feira (16), no Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/24, que trata da implementação do novo sistema tributário.

O projeto ainda terá destaques analisados em plenário antes de seguir para sanção presidencial.

No setor automotivo, a mudança amplia o alcance do incentivo fiscal e deve alterar a oferta de modelos disponíveis para esse público nas concessionárias.

Com o novo teto, carros que antes ultrapassavam o limite da isenção passam a se enquadrar na regra, ainda que parcialmente.

O desconto vale apenas até R$ 100 mil. Se o preço do veículo for maior, os impostos incidem sobre a diferença.

O texto mantém o limite de R$ 200 mil para o preço final do carro, já com tributos. Custos de adaptações feitas para atender pessoas com deficiência seguem fora desse cálculo.

Na prática, a ampliação do teto inclui versões de entrada de compactos, sedãs e SUVs leves, hoje concentrados no centro das vendas do mercado de zero quilômetro.

Outra mudança aprovada no texto foi a redução do prazo mínimo para a troca do veículo comprado com isenção. Pela regra atual, o intervalo é de quatro anos. Com a nova redação, passa a ser de três anos.

A compra de veículos com benefício fiscal por pessoas com deficiência responde por parte das vendas de carros zero quilômetro no país.

A ampliação do limite de valor altera quais modelos se enquadram nas regras.

O texto-base da proposta foi aprovado por 330 votos a 104. Os deputados ainda analisam destaques que podem alterar outros trechos do projeto.

Encerrada essa etapa, o texto segue para sanção presidencial.

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