Enchentes
Fernando Frazão/Agência Brasil
Enchentes

Com a intensificação das chuvas no verão, cresce também a dúvida entre motoristas sobre o que o seguro auto cobre quando o carro é atingido por alagamentos, enchentes, granizo ou queda de árvores. Apesar de ser uma situação recorrente no Brasil, a resposta não é simples e depende diretamente do tipo de apólice contratada e da forma como o sinistro acontece.

Na prática, seguradoras e especialistas em direito do consumidor concordam que a cobertura existe em muitos casos, mas alertam que negativas podem ocorrer quando há exclusões contratuais ou entendimento de agravamento de risco. A diferença está em como essas situações são avaliadas e interpretadas.

O que o seguro costuma cobrir em casos de chuva

Segundo Rafael Albert, especialista em seguro auto da Asher Corretora, as apólices mais completas costumam prever cobertura para diferentes eventos da natureza, desde que estejam expressamente contratados.

“As apólices contratadas na modalidade seguro compreensivo possuem na grande maioria coberturas voltadas para eventos da natureza, como granizo, vendaval, furacão, raio e suas consequências, além da submersão parcial ou total do veículo em água doce, proveniente de enchentes ou inundações”, explica.

Ainda de acordo com o corretor, esse tipo de apólice também pode cobrir a queda acidental de objetos externos sobre o veículo, como árvores ou estruturas, desde que não façam parte do próprio carro.

Nem todo seguro cobre alagamento

Um ponto de consenso entre os especialistas é que nem todo seguro cobre danos causados por chuva. Rafael Albert reforça que isso depende diretamente do plano contratado.

“Um seguro de incêndio, roubo e furto não terá amparo para danos de alagamento, seja perda parcial ou perda total. O segurado precisa conferir se contratou o seguro compreensivo ou uma cobertura específica para alagamento”, afirma.

Ele explica que existem diferentes “pacotes” de seguro no mercado e que apenas os mais completos oferecem esse tipo de proteção. Por isso, a leitura das condições gerais do contrato é fundamental antes de qualquer sinistro.

Alagamento, enchente e inundação: isso muda algo?

Do ponto de vista jurídico, George de Farias, especialista em Direito do Consumidor, faz uma ressalva importante. Para ele, a distinção técnica entre alagamento, enchente e inundação não pode ser usada automaticamente para negar cobertura.

“Se o contrato não define claramente os termos, prevalece a interpretação mais favorável ao consumidor. Diferenças técnicas não podem ser usadas para prejudicar o segurado”, explica.

O advogado destaca que, à luz do Código de Defesa do Consumidor, cláusulas ambíguas devem ser interpretadas em favor do cliente, especialmente quando envolvem eventos climáticos.

Agravamento de risco é ponto de atenção

É nesse ponto que surge uma diferença de abordagem entre o olhar técnico do seguro e o jurídico. Para Rafael Albert, a conduta do motorista no momento do evento pode ser decisiva.

“A seguradora consegue, por meio de perícia, identificar se houve tentativa forçada de atravessar um local alagado. Em casos de calço hidráulico provocado por essa tentativa, a indenização pode ser recusada por agravamento de risco”, alerta.

George de Farias concorda que o agravamento intencional pode justificar a negativa, mas ressalta que o ônus da prova é da seguradora.

“A seguradora precisa comprovar que houve agravamento intencional do risco. Não basta alegar. O consumidor tem direito de exigir laudo técnico e contestar a decisão”, afirma.

Cláusulas abusivas ainda geram conflitos

Segundo o advogado, muitos contratos ainda apresentam cláusulas problemáticas quando o assunto são eventos climáticos extremos.

“Exclusões genéricas, termos técnicos não explicados e falta de destaque visual são práticas frequentemente questionadas. Se a cláusula não for clara e compreensível, ela pode ser considerada abusiva”, diz.

Já o corretor reforça que, apesar disso, o mercado trabalha com regras relativamente padronizadas, o que torna a leitura prévia do contrato ainda mais importante.


Como evitar problemas com a seguradora

Para reduzir riscos, Rafael Albert orienta que o motorista evite locais conhecidos por alagamentos e jamais tente atravessar áreas inundadas.

“Além da segurança das pessoas, a tentativa de passar por um alagamento pode caracterizar agravamento de risco. A vistoria consegue identificar esse tipo de situação”, afirma.

George de Farias acrescenta que, em caso de sinistro, o consumidor deve agir com cautela.

“É fundamental comunicar o sinistro imediatamente, não realizar reparos antes da vistoria, guardar provas e não aceitar uma negativa sem questionar”, orienta.

Vale contratar coberturas adicionais?

Para o corretor, sim, especialmente para quem mora em áreas de risco ou enfrenta chuvas intensas com frequência.

“Se o seguro compreensivo estiver fora do orçamento, vale buscar ao menos uma cobertura de perda total ou danos. Ela já pode garantir indenização em caso de alagamento grave”, diz Rafael Albert.

Do ponto de vista jurídico, George de Farias reforça que informação clara e contratação consciente são as melhores formas de prevenção.

“Conhecer o contrato e seus direitos é essencial. O consumidor é parte vulnerável e deve ser protegido contra práticas abusivas”, conclui.

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