Trânsito no Rio Grande do Sul
Divulgação/Detran-RS
Trânsito no Rio Grande do Sul

O Detran do Rio Grande do Sul informou que recebeu um grande volume de reclamações de motoristas lesados por fraudes envolvendo o pagamento de tributos e taxas do veículo em transações instantâneas.

A orientação central é simples e direta: antes de confirmar qualquer transferência, o motorista deve conferir com atenção quem aparece como beneficiário e o CNPJ exibido na tela do banco.

O que conferir antes de pagar

Para o imposto anual do veículo no RS, o beneficiário correto deve aparecer como IPVA Sefaz/RS, com CNPJ 87.958.674/0001-81, tendo o Banrisul como banco destinatário.

Já a taxa anual de regularização do veículo deve apontar como favorecido Detran/RS, com CNPJ 01.935.819/0001-03, também no Banrisul. A recomendação é tratar como sinal de risco qualquer cobrança que direcione o pagamento para nome de pessoa física ou empresa desconhecida.

Nada de link por mensagem

O DetranRS reforça que não envia e-mails, SMS ou WhatsApp com links ou boletos para quitação de débitos. Segundo o órgão, a mesma regra vale para o governo do Estado e para a Secretaria da Fazenda.

Na prática, a orientação é evitar atalhos de buscadores, anúncios patrocinados e links recebidos por terceiros, e sempre priorizar os canais oficiais e a rede bancária habilitada.

Onde dá para pagar com segurança

O órgão afirma que o pagamento pode ser feito diretamente em bancos e instituições credenciadas, informando placa e Renavam, sem necessidade de guia impressa. Entre os canais citados estão Banrisul, Sicredi, Sicoob, lotéricas da Caixa, Banco do Brasil e Bradesco, com as condições específicas de atendimento variando conforme a instituição e o perfil do cliente.

Parcelamento teve data limite

O parcelamento do imposto do ano vigente pode ser feito em até seis parcelas mensais, desde que a opção e o pagamento da primeira prestação tenham ocorrido até 30 de janeiro de 2026. Após essa data, a quitação passa a ser apenas integral.

O DetranRS também lembra que empresas facilitadoras de pagamento são credenciadas pela autarquia. Em caso de problema no recolhimento, a orientação é procurar primeiro a própria empresa usada na operação e, se necessário, acionar os canais de atendimento do órgão.


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