Legislação prevê infração gravíssima para quem dirigir sem CNH
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Legislação prevê infração gravíssima para quem dirigir sem CNH

Recorrer de uma multa de trânsito em São Paulo exige, antes de tudo, identificar qual órgão registrou a infração. O Detran-SP informa que o motorista deve verificar o órgão autuador no auto de infração ou na notificação recebida, já que recursos de multas aplicadas por DER, PRF, DSV ou outros órgãos devem ser enviados diretamente a quem fez a autuação.

No caso de autuações do Detran-SP, o processo pode começar pela defesa prévia, etapa em que o motorista ainda contesta a autuação antes que ela seja convertida em penalidade. Segundo o Portal de Serviços do Governo de São Paulo, essa fase permite apontar erros ou inconsistências no Auto de Infração de Trânsito ou na Notificação de Autuação.

Se a defesa prévia for aceita, o auto de infração é cancelado e arquivado, sem aplicação da penalidade. Caso seja negada, ou se o motorista não apresentar defesa dentro do prazo, ainda é possível entrar com recurso em instâncias seguintes, como a Jari e, depois, o Cetran.

Defesa prévia contesta a autuação

A defesa prévia é a primeira oportunidade para questionar uma infração. Ela deve ser apresentada por escrito, de forma legível, e precisa conter as informações mínimas exigidas pela Resolução Contran nº 900/2022, além dos documentos obrigatórios previstos na norma.

Essa etapa costuma ser usada para apontar problemas formais, como erro de placa, marca, modelo, local, horário, inconsistência na notificação ou ausência de dados obrigatórios no auto de infração.

O pedido pode ser feito pelo proprietário do veículo, pelo condutor identificado no auto, pelo condutor indicado pelo proprietário ou pelo principal condutor cadastrado no Portal Senatran ou no aplicativo CNH do Brasil.

Recurso à Jari vem depois da penalidade

Quando a multa já foi convertida em penalidade, o caminho passa a ser o recurso em primeira instância, analisado pela Jari. Segundo o Poupatempo, essa etapa deve ser apresentada depois do recebimento da Notificação de Penalidade, que acompanha o boleto da multa.

Não é necessário ter feito defesa prévia para recorrer à Jari. Também não é obrigatório pagar a multa antes de apresentar o recurso nessa fase.

O recurso pode apontar erros no auto de infração, falhas nas notificações recebidas ou apresentar argumentos para tentar demonstrar por que a penalidade não deve ser mantida. Se o pedido for negado, ainda há possibilidade de recorrer em segunda instância.

Pedido pode ser feito pela internet

Tanto a defesa prévia quanto o recurso à Jari podem ser apresentados pela internet nos canais digitais do Detran-SP ou do Poupatempo. Para isso, o motorista deve acessar o serviço, fazer login com conta do portal ou Gov.br, preencher os dados solicitados, como CPF e Renavam, e anexar a documentação exigida.

Entre os documentos normalmente solicitados estão requerimento preenchido, CNH ou documento de identificação, CRLV-e, notificação recebida e procuração, quando o pedido for feito por terceiros. No caso de pessoa jurídica, também podem ser exigidos contrato social e comprovação de poderes de representação.

O serviço é gratuito nas etapas de defesa e recurso informadas pelos canais oficiais do governo paulista.

Cada multa exige um recurso

O Detran-SP orienta que cada defesa ou recurso deve se referir a apenas um Auto de Infração de Trânsito. Isso significa que, se o motorista recebeu mais de uma autuação, será necessário apresentar pedidos separados.

Também é importante respeitar o prazo indicado na notificação. Quando o motorista perde o prazo de uma etapa, ainda pode ter acesso à instância seguinte, dependendo da fase do processo, mas deixa de usar aquela oportunidade específica de contestação.

O ponto central é não tratar todas as multas da mesma forma. Antes de recorrer, o motorista deve conferir quem aplicou a autuação, em qual fase o processo está e quais documentos são exigidos para aquele caso.


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