
A transferência de propriedade de veículos poderá ser feita integralmente por meio digital no Brasil. A mudança está prevista na Resolução nº 1.027 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), publicada no Diário Oficial da União em 18 de agosto.
Na prática, a nova regra cria a base para que comprador e vendedor consigam concluir todo o processo de transferência em um único fluxo eletrônico, sem precisar passar por diferentes sistemas para registrar a negociação, assinar documentos, consultar débitos, pagar taxas e finalizar a mudança de propriedade.
A Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) trabalha agora na implementação da funcionalidade que permitirá fazer a transferência eletrônica de veículos usados entre pessoas físicas pelo aplicativo CNH do Brasil. A ferramenta ainda não está disponível, e a liberação ocorrerá conforme os serviços previstos na resolução forem implantados.
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Processo terá três modalidades
A resolução cria três formas de transferência de propriedade: convencional, eletrônica e eletrônica custodiada.
Na modalidade eletrônica, as etapas serão integradas ao Registro Nacional de Veículos Automotores, o Renavam, respeitando as exigências já previstas para a mudança de proprietário, como a vistoria do veículo.
Quando o sistema estiver funcionando, comprador e vendedor poderão registrar a negociação, assinar eletronicamente a transferência, consultar e quitar débitos e taxas cobradas pelos Detrans e concluir a mudança de propriedade dentro do mesmo fluxo.
A vistoria continuará sendo necessária quando exigida, mas será integrada ao processo digital por meio dos serviços disponíveis.
Dinheiro da compra poderá ficar em custódia
A principal novidade da modalidade eletrônica custodiada está no pagamento.
A resolução permite que o valor da negociação permaneça em custódia durante o processo de transferência, funcionando como uma camada adicional de segurança para comprador e vendedor.
O dinheiro só será liberado depois que os requisitos necessários para a transferência forem cumpridos.
Caso a operação não seja concluída, a regulamentação prevê mecanismos para bloqueio, reversão e restituição dos valores.
Esse modelo pode ajudar a reduzir um dos riscos comuns na negociação entre particulares: o vendedor entregar o veículo sem ter certeza do recebimento definitivo ou o comprador efetuar o pagamento antes de saber se a transferência conseguirá ser finalizada.
Transferência já era parcialmente digital
A mudança não significa que todo o processo atual seja feito exclusivamente em papel.
Hoje já existem instrumentos digitais, como a Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo em meio digital, a ATPV-e, além de assinatura eletrônica e comunicação eletrônica de venda.
O problema é que essas etapas podem ocorrer separadamente, por sistemas diferentes e com procedimentos que variam conforme o estado.
A Resolução nº 1.027 estabelece as regras para integrar essas etapas em um único processo eletrônico ligado ao Renavam.
Segurança terá autenticação multifator
A digitalização também vem acompanhada de novas exigências de segurança.
Entre os mecanismos previstos estão autenticação individual e multifator, rastreabilidade das operações, trilhas de auditoria e sistemas voltados à prevenção e detecção de fraudes.
A intenção é permitir que cada etapa da negociação fique registrada e possa ser verificada posteriormente.
Isso ganha importância principalmente porque uma transferência de veículo envolve não apenas a mudança do proprietário no Renavam, mas também pagamento de valores, quitação de débitos e responsabilidades futuras relacionadas ao automóvel.
Quando a transferência digital começa a funcionar?
A resolução já estabelece a base normativa do novo sistema, mas a transferência totalmente digital ainda depende da implantação das funcionalidades pela Senatran e pelos serviços envolvidos.
A expectativa é que, quando a ferramenta estiver disponível no aplicativo CNH do Brasil, pessoas físicas consigam fazer praticamente todo o processo de compra e venda de um veículo usado pelo celular.
Até lá, permanecem válidos os procedimentos atualmente utilizados pelos Detrans, incluindo ATPV-e, assinatura eletrônica e demais etapas já digitalizadas.