Motocicleta circula entre carros em via urbana; uso de placa fora do padrão pode gerar multa, apreensão e processo criminal
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Motocicleta circula entre carros em via urbana; uso de placa fora do padrão pode gerar multa, apreensão e processo criminal

Uma placa de identificação de motocicleta que não existe oficialmente foi flagrada 5.923 vezes por sistemas de fiscalização eletrônica em um período de 35 dia, segundo dados do Departamento Estadual de Trânsito do Espírito Santo (Detran-ES). A combinação alfanumérica “BRA49CC”, comercializada como item decorativo em sites da internet, tem sido usada em motocicletas e ciclomotores para burlar a legislação de trânsito e escapar da fiscalização, de acordo com o órgão estadual.

Placas decorativas passaram a circular como identificação

O Detran-ES informou que a placa falsa, que imita o padrão visual das placas do Mercosul, mas sem vínculo com qualquer veículo registrado no Brasil, foi usada principalmente por motocicletas que circulam na Grande Vitória. Em média, foram 169 ocorrências por dia, ou seja, quase uma passagem por radar a cada oito minutos.

Além da sequência “BRA49CC”, outra combinação irregular, “SHI49CC”, também apareceu com 420 registros no período analisado pelo órgão.

O número “49CC” faz referência às ciclomotoras de 49 cm³, veículos que nos últimos anos têm se tornado mais comuns nas vias urbanas. Apesar da popularidade, desde 2016 esses veículos precisam ser emplacados e licenciados como qualquer outro automotor.

Por que esse tipo de placa circula

Especialistas ouvidos pelo Detran-ES afirmam que a placa falsa é fácil de encontrar em sites de vendas por valores entre R$ 20 e R$ 40, e alguns proprietários a utilizam com o objetivo de evitar multas ou fiscalização.

Antes da obrigatoriedade do emplacamento de ciclomotores, placas decorativas eram usadas por alguns proprietários como acessório. No entanto, com as mudanças na legislação, incluindo a Resolução nº 996/2023 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que reforçou a necessidade de registro e licenciamento, tais práticas agora configuram ilegalidade.

Como a lei trata o caso

O uso de placas que não seguem o padrão oficial pode configurar infração de trânsito“em desacordo com as especificações” previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Isso pode resultar em multa e pontos na carteira, além de possibilidade de retirada e apreensão do veículo.

A legislação brasileira também prevê, no Artigo 311 do Código Penal, pena de três a seis anos de reclusão para quem adulterar, suprimir ou alterar qualquer sinal identificador de veículo, incluindo placas falsas.

Situação em outras cidades

Casos semelhantes ocorreram em São Paulo.  Em 2025, câmeras de fiscalização na capital paulista registraram mais de 10.900 ocorrências de placas iguais ou similares, com a maioria concentrada na mesma sequência “BRA49CC”, além de outras combinações finalizadas em “CC”.

Em resposta ao problema, autoridades municipais e estaduais têm discutido reforçar mecanismos de segurança, como o retorno do lacre metálico nas placas, para dificultar a fabricação e a troca não autorizada do item.


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