
Os veículos elétricos, híbridos e movidos a hidrogênio têm isenção do rodízio municipal e direito à devolução da quota-parte do IPVA em São Paulo.
O benefício, válido até 31 de dezembro de 2030, foi aprovado pela Câmara Municipal em dezembro de 2024 e sancionado pelo prefeito Ricardo Nunes (MDB).
A medida faz parte da Lei nº 15.997/2014, alterada pelo PL 414/2024, que ampliou incentivos antes previstos para terminar em 2024.
Proprietários podem receber devolução anual de até 103 Ufesp, o equivalente a cerca de R$ 3,6 mil, a partir de janeiro de 2025.
Contexto e impacto
A iniciativa foi proposta pelo vereador Rodrigo Goulart (PSD) e integra a política municipal de estímulo à mobilidade sustentável.
Segundo a Associação Brasileira do Veículo Elétrico (ABVE), as vendas de veículos eletrificados leves na capital cresceram 160% entre 2022 e outubro de 2024, passando de 7.484 para 19.492 unidades.
Além de beneficiar veículos particulares, São Paulo mantém meta de eletrificar gradualmente a frota de ônibus, prevista na Lei 16.802/2018, como parte das metas de redução de emissões.
Divergências
Entidades do setor, como a ABVE, apontam que os incentivos fortalecem o mercado e aceleram a transição energética.
Já especialistas em finanças públicas alertam para o impacto no orçamento municipal e defendem medidas de compensação fiscal.
O Governo do Estado, por sua vez, vetou recentemente a isenção da parte estadual do IPVA para veículos elétricos, mantendo a cobrança para todos os modelos.