Suspensão é válida para CNHs vencidas desde 1º de março de 2020 e  para as vencidas a partir da publicação da portaria
Marcello Casal Jr/Agência Brasil
Suspensão é válida para CNHs vencidas desde 1º de março de 2020 e para as vencidas a partir da publicação da portaria


O Detran.SP obteve junto ao Denatran (Departamento Nacional de Trânsito) autorização para suspender por tempo indeterminado os prazos para procedimento realizados pelo órgão de trânsito.


Com essa decisão, confirmada por portaria publicada última quarta-feira (24), ficam suspensos os prazos para renovação da CNH (Carteira Nacional de Habilitação), da ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotor) e da Permissão para Dirigir vencidas desde 1º de março de 2020 e também aquelas com vencimento a partir da publicação da portaria.

Ficam suspensas também a data final para apresentação de defesa prévia e de indicação do condutor infrator encerrada desde 15 de março de 2021 (para as notificações de autuação já enviadas), o prazo final da apresentação de recurso encerrado na mesma data (para as notificações de penalidade expedidas) e a apresentação de recursos em processos de suspensão do direito de dirigir, também com data final em 15 de março de 2021

Além da CNH e das multas, o Detran.SP mexeu também no prazo para registro e licenciamento do veículo novo adquirido desde 26 de fevereiro de 2021 e para a transferência de propriedade de veículo adquirido desde 12 de fevereiro de 2021. Essa suspensão de prazos segue até a definição de um novo calendário pelo órgão de trânsito estadual.

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