Buzinar com insistência também faz parte das infrações que  geralmente não são conhecidas  pela maioria dos motoristas
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Buzinar com insistência também faz parte das infrações que geralmente não são conhecidas pela maioria dos motoristas

Ao dirigir, é preciso colocar as duas mãos ao volante e ponto final! Se você estiver usando uma ou, pior ainda, as duas mãos que não for na direção, pense e reflita.

Além da sua segurança e dos demais ao redor além de estar em risco, pode surgir a tão indesejada notificação de multa . Na descrição da infração, consta a informação: “dirigir sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança”.


Para ajudá-lo a evitar estes imprevistos e gastos desnecessários, ainda mais em tempos de crise política e financeira, fique esperto e atente para a listagem preparada pelo Detran-SP com 10 situações a maioria dos condutores desconhece , mas são passíveis de multa com base no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Confira:

1 - Jogar bituca de cigarro da janela do carro: se enquadra no artigo 172 do CTB: Atirar do veículo ou abandonar na via objetos ou substâncias.

Infração – média (4 pontos na CNH)

Penalidade – multa de R$ 130,16

Competência da infração: municipal

2 - Passar por cima de poças d’água e molhar pedestres na rua: o motorista pode ser multado com base no artigo 171: usar o veículo para arremessar, sobre os pedestres ou veículos, água ou detritos.

Infração – média (4 pontos na CNH)

Penalidade – multa de R$ 130,16

Competência da infração: municipal

3 – Usar buzina prolongada e sucessivamente a qualquer pretexto: a prática vale para qualquer situação. É o que mostra o artigo 227.

Infração – leve (3 pontos na CNH)

Penalidade – multa de R$ 88,38

Competência da infração: municipal

4 – Se maquiar ou comer apoiando o volante com o braço:   pode ser interpretado como dirigir sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança, com base no artigo 169 do CTB.

Infração – leve (3 pontos na CNH)

Penalidade – multa de R$ 88,38

Competência da infração: estadual e municipal

5 - Trafegar abaixo do limite permitido para a via:   segundo o artigo 219, não é permitido transitar com o veículo em velocidade inferior à metade da velocidade máxima estabelecida para a via, retardando ou obstruindo o trânsito, a menos que as condições de tráfego e meteorológicas não o permitam, salvo se estiver na faixa da direita.

Infração – média (4 pontos na CNH)

Penalidade – multa de R$ 130,16

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Competência da infração: municipal

6 - Trafegar com o pisca-alerta ligado: com base no artigo 251 do CTB, o pisca-alerta, exceto em imobilizações ou situações de emergência pode se tornar uma multa de trânsito.

Infração – média (4 pontos na CNH)

Penalidade – multa de R$ 130,16

Competência da infração: municipal

7 – Transporte de pet à esquerda, entre braços e pernas: o artigo 252 mostra que o transporte de animais (e de pessoas) à esquerda ou entre os braços e pernas é uma infração de trânsito.

Infração – média (4 pontos na CNH)

Penalidade – multa de R$ 130,16

Competência da infração: estadual

8 – Dirigir de salto alto:  é infração que consta no artigo 252. O inciso IV indica que usar calçado que não se firme nos pés ou que comprometa a utilização dos pedais é uma infração de trânsito.

Infração – média (4 pontos na CNH)

Penalidade – multa de R$ 130,16

Competência da infração: estadual

9 – Fumar ao volante:  o ato de dirigir com apenas uma mão (exceto quando deva fazer sinais de braço, mudar a marcha, ou acionar equipamentos e acessórios) é uma infração de trânsito. Portanto, fumar também está na infração do artigo 252.

Infração – média (4 pontos na CNH)

Penalidade – multa de R$ 130,16

Competência da infração: estadual

10 – Adesivar completamente o para-brisa traseiro: segundo o artigo 230, conduzir o veículo com inscrições, adesivos, legendas e símbolos de caráter publicitário afixados ou pintados no para-brisa e em toda a extensão da parte traseira do veículo é uma infração grave e o veículo é retido para regularização.

Infração – grave (5 pontos na CNH)

Penalidade – multa de R$ 195,23

Competência da infração: estadual

Medida administrativa - retenção do veículo para regularização.

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