A troca do para-brisa só deve ser feita se a fissura ultrapassar 4 cm e for mais de uma
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A troca do para-brisa só deve ser feita se a fissura ultrapassar 4 cm e for mais de uma

Em geral, usa-se como parâmetro para troca quando a fratura  do vidro é superior a 4 cm . Portanto, se a circunferência do dano for menor ou igual a 4 cm , o para-brisa pode ser reparado sem necessitar a sua troca. 


Determinados danos no para-brisas são reparados com tecnologia UV (ultravioleta) , que “seca” a resina aplicada na área danificada. O procedimento é finalizado com polimento, conforme explica o Gerente de Assistência Técnica para Adesivos e Selantes da Henkel, Célio Renato Ruiz.

É importante salientar que qualquer dano apresentado no para-brisa de um veículo requer avaliação profissional, principalmente quando a trinca, fissura ou arranhão estiver no campo de visão do motorista  

E lembre-se que fraturas de tamanhos acima do permitido podem resultar em multa, pontuação na CNH e até apreensão do veículo. O valor da multa de para-brisa trincado é de R$ 195,23. A infração rende ainda cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). 

resolução 216 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) estabelece alguns limites referentes a danos no para-brisa em veículos de passeio: pode haver, no máximo, dois danos em um para-brisa, sendo que esses danos não podem ser superiores em de 4 cm de diâmetro em uma configuração circular ou qualquer outro dano acima de 10 cm de comprimento.




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