Uso é obrigatório e pode salvar vida do pequeno(a) na hora de um acidente
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Uso é obrigatório e pode salvar vida do pequeno(a) na hora de um acidente

Muitas pessoas têm dúvidas sobre como transportar crianças de forma segura e conforme a lei. O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece regras claras sobre o uso de cadeirinhas e assentos de elevação, com o intuito de garantir a segurança dos pequenos passageiros.

O transporte de crianças em cadeirinhas se tornou obrigatório no Brasil em 2008, seguindo a resolução 277 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Essa medida visa proteger as crianças e reduzir os riscos de lesões graves e fatais em caso de acidentes. Estudos demonstram que o uso correto da cadeirinha pode reduzir o risco de óbito em até 71% em acidentes. 

A posição elevada do assento garante que o cinto de segurança passe pelos pontos adequados do corpo da criança, que são mais capazes de suportar o impacto de uma colisão.

Regras de uso por idade, peso e altura:

Bebês até 12 meses ou até 13 kg: Devem ser transportados em cadeiras do tipo bebê conforto, posicionadas no sentido contrário ao da marcha, ou seja, voltadas para o encosto do banco. Esta posição oferece maior proteção para a cabeça e o pescoço do bebê.

Crianças de 1 a 4 anos (entre 9 kg e 18 kg): A cadeirinha deve ser instalada de frente para o movimento do veículo.

Crianças de 4 a 7 anos e meio (entre 18 kg e 36 kg): O uso de assento de elevação no banco traseiro é necessário. O assento de elevação ajusta a altura da criança, permitindo que o cinto de segurança passe corretamente pelo corpo, dando maior proteção ao pequeno(a).

Crianças acima de 7 anos e meio e até 10 anos: Podem usar apenas o cinto de segurança no banco traseiro, desde que já tenham atingido 1,45 m de altura. Caso contrário, o assento de elevação ainda é necessário.

Crianças acima de 10 anos ou com mais de 1,45 m de altura: Podem sentar-se no banco traseiro apenas com o cinto de segurança. A partir dessa idade, a criança pode também sentar-se no banco da frente, exceto em casos específicos como veículos sem banco traseiro. 

Não seguir essas regras constitui uma infração gravíssima, com penalidade de sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e multa de R$ 293,47. Além disso, o motorista é responsável por garantir que as crianças estejam sempre adequadamente protegidas durante o transporte. 

Foto abaixo demonstra a cadeirinha em sentido oposto, como deve ser feito com bebês até 12 meses ou 13 kg
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Foto abaixo demonstra a cadeirinha em sentido oposto, como deve ser feito com bebês até 12 meses ou 13 kg

Existem exceções 

Quando todas as vagas do banco traseiro estiverem ocupadas por crianças utilizando os dispositivos de retenção adequados, a criança mais velha pode ser transportada no banco dianteiro. No entanto, ela deve usar o dispositivo de retenção apropriado para sua idade, peso e altura. 

Essa exceção é permitida pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e pelas resoluções do CONTRAN, garantindo que, mesmo no banco dianteiro, a criança esteja adequadamente protegida. 

Há também exceções em caso de picapes de cabine simples ou carros esportivos, onde é possível utilizar apenas o banco ao lado do motorista. No entanto, mesmo assim, nesses casos também deve usar dispositivos de retenção apropriados para sua idade, peso e altura. 

As cadeirinhas têm um limite de peso e altura, geralmente de 15 kg a 36 kg. Quando a criança ultrapassa esses limites, o uso do cinto de segurança do carro, projetado para pessoas com mais de 1,45 m de altura, é o mais adequado.

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