Com o feriado prolongado se aproximando, muitos motoristas se preparam para pegar a estrada. Nesse período, é comum que diversas infrações sejam cometidas. Por isso, além de pensar na própria segurança e na dos outros, é fundamental estar atento aos radares e quais multas que podem ser autuadas além da velocidade excedida e a mais temida tecnologia doppler, que detecta motoristas no celular ou em velocidade acima da permitida 100 metros antes ou depois.
Para esclarecer melhor o funcionamento dos radares convencionais, o iG Carros conversou com a Pumatronix , empresa especializada em equipamentos para monitoramento de trânsito. Alexandre Krzyzanovski, diretor de engenharia da empresa, explicou as diferentes funções dos radares além do controle de velocidade.
Os radares, chamados também de sistemas automáticos de fiscalização de trânsito (SAFT) , podem ser divididos em dois tipos: metrológicos (SAMFT) e não metrológicos (SAnMFT).
O sistema automático metrológico de fiscalização de trânsito (SAMFT) registra infrações relacionadas a medições, como a própria velocidade. Já o sistema automático não metrológico de fiscalização de trânsito (SAnMFT) fiscaliza apenas infrações que não envolvem medições, como avanço de sinal, caso ele esteja vermelho. Nesta situação, a infração é gravíssima, com direito de sete pontos na carteira e multa de R$ 293,47.
Os radares podem ser instalados em rodovias, ruas e avenidas, funcionando tanto como sistemas metrológicos quanto não metrológicos ao mesmo tempo. Ou seja, se um condutor cometer mais de uma infração ao passar pelo radar, como excesso de velocidade e avanço de sinal, ele receberá duas multas.
Porém, nem todas as infrações definidas pelo Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT) podem ser identificadas automaticamente. É necessário que exista uma portaria do Denatran (Departamento Nacional de Trânsito) que regulamente os requisitos e as informações necessárias para comprovar a infração.
É possível também algumas infrações serem comprovadas apenas com fotos, enquanto outras exigem vídeos que mostrem o condutor cometendo a infração, para que um agente de trânsito possa validar a multa.
As infrações mais comuns geradas por sistemas automáticos metrológicos (SAMFT) são relacionadas à velocidade, tanto por excesso (artigo 218 do CTB) quanto por velocidade abaixo da mínima permitida (artigo 219 do CTB), que no caso é velocidade inferior à metade da velocidade máxima estabelecida para a via.
Os sistemas não metrológicos (SAnMFT) podem registrar várias outras infrações além da velocidade, como:
- Parar sobre a faixa de pedestres na mudança de sinal luminoso (farol): infração média, quatro pontos na CNH e multa de R$ 130,16; (art. 183)
- Transitar em faixa exclusiva, como acostamento, faixa da direita ou esquerda regulamentada como circulação exclusiva para determinado veículo. Multa: depende da infração (art. 184)
- Não manter o veículo na faixa correta: Deixar de conservar o veículo na faixa a ele destinada pela sinalização de regulamentação, exceto em situações de emergência; infração média, quatro pontos na CNH e R$ 130,16; (art. 185, I)
- Avançar o sinal vermelho: infração gravíssima, sete pontos na CNH e multa de R$ 293,47; (art. 208)
- Transitar em locais e horários proibidos: infração média, quatro pontos na CNH e multa de R$ 130,16 (art. 187, I)
- Fazer retorno em locais proibidos: infração gravíssima, sete pontos na CNH e multa de R$ 293,47 (art. 206, I)
- Conversão proibida: infração grave, cinco pontos na CNH e multa de R$ 195,23 (art. 207)
- Evitar pesagem obrigatória: infração grave, cinco pontos na CNH e multa de R$ 195,23 (art. 209)
- Evasão de pedágio: infração grave, cinco pontos na CNH e multa de R$ 195,23 (art. 209)
Já infrações como não usar cinto de segurança, uso de celular ao volante, transporte de animais, e uso inadequado de faróis altos em vias com iluminação não possuem portarias que permitam a geração de multas de maneira automática nesses tipos de sistemas de fiscalização de trânsito.
Nesses casos, é preciso que um agente de trânsito constate a infração. Porém, a abordagem do agente não é sempre necessária para a comprovação.
RADARES DOPPLER: ONDE ESTÃO INSTALADOS E PARA QUE SERVE?
Com o avanço da tecnologia e a inclusão da inteligência artificial, já existem radares inteligentes, como o doppler (ultrassom), que operam através de um sistema de ondas eletromagnéticas. Esses radares têm a capacidade de registrar tudo que estiver até uma distância de 100 metros antes e depois do ponto de instalação, com precisão.
Diferentemente dos radares comuns já utilizados, que utilizam sensores no chão, essa tecnologia impede que o motorista reduza a velocidade apenas ao se aproximar do radar. Capitais como Curitiba e Salvador já utilizam esse radar desde 2019, e São Paulo está na fase de instalação.
Segundo a Velsis, empresa especializada em equipamentos de monitoramento de trânsito, um desses equipamentos da própria empresa está instalado na entrada do Complexo Viário Ayrton Senna, na Av. 23 de Maio (corredor norte-sul), em São Paulo.
Além de registrar a velocidade antes mesmo do equipamento, os radares doppler consegue identificar outras infrações, como comportamentos imprudentes (por exemplo, ultrapassagens em locais proibidos, uso do celular ao volante, e o número de pessoas dentro do carro).
Os radares doppler também se beneficia da inteligência artificial, permitindo que se adaptem às condições variáveis, como tráfego intenso, ajustando os limites de velocidade aplicáveis naquele cenário com base nas circunstâncias reais.
Segundo Guilherme Araújo, diretor-presidente da Velsis, a inteligência artificial está revolucionando a fiscalização de trânsito no Brasil. "As tecnologias de mobilidade desempenham um papel crucial na promoção de segurança viária e na redução de infrações, tornando as vias brasileiras mais seguras para todos os usuários" , afirma o executivo.
Além disso, os radares doppler consegue capturar motos andando entre faixas e lombadas eletrônicas. As instalações desses radares começaram em março de 2024, segundo a empresa, e deverão ser concluídas em março de 2025. A Companhia de Engenharia de Tráfego (CET) da cidade de São Paulo terá 299 faixas de radares do tipo doppler .