
A Polícia Federal (PF) divulgou um edital que convida empresas privadas a emprestarem gratuitamente veículos — inclusive blindados, híbridos e elétricos — para uso em ações de proteção a autoridades federais. Em contrapartida, as empresas terão "visibilidade".
A convocação foi lançada pela Coordenação-Geral de Administração e Logística da PF, com sede em Brasília.
O edital estabelece a formação de uma frota temporária cedida por meio de comodato, ou seja, sem qualquer custo ao poder público. O contrato é de 1 ano, mas pode ser estendido por 10.
O foco está na proteção de ministros de Estado, membros do judiciário e representantes internacionais durante eventos de grande porte no Distrito Federal.
Mas por que?
A justificativa técnica, anexa ao documento do edital, aponta a necessidade de ampliar a disponibilidade de veículos táticos sem comprometer o orçamento da União.
Segundo o texto oficial, a Polícia Federal "realizará chamamento público (...) para a prestação do serviço de empréstimo gratuito de veículos blindados e não blindados, à combustão, elétricos e híbridos".
A proposta admite que empresas ofertem desde modelos convencionais até automóveis de alto padrão, com critérios definidos no Termo de Referência.
O edital prevê que apenas pessoas jurídicas podem participar, desde que apresentem comprovação de regularidade fiscal, certidões negativas de sanções e planejamento técnico detalhado.
Empresas em processo de falência, recuperação judicial ou incluídas em cadastros de inidoneidade estão automaticamente excluídas da disputa.
O caráter singular da medida — que transforma a iniciativa privada em fornecedora voluntária de veículos de segurança — tem provocado curiosidade entre especialistas do setor automotivo e jurídico.
O que isso significa?
A prática não é inédita, mas ganha escala incomum ao incluir automóveis blindados e elétricos sob um mesmo escopo, com exigência de prazos mínimos, registro em cadastros oficiais e publicidade dos resultados.

Em contrapartida ao empréstimo, não há previsão de ressarcimento, publicidade direta ou qualquer forma de benefício contratual.
Empresas interessadas deverão enviar proposta por e-mail, com indicação de modelo, marca, quantidade e demais especificações, além de aceitar responsabilidade por substituições e manutenção, conforme solicitado.
A fase de julgamento será pública e observará critérios técnicos e legais. Em caso de empate entre empresas, prevalecerá a ordem de chegada das propostas.
A lista dos veículos aceitos será divulgada no portal oficial da PF, assim como a formação de um cadastro de reserva, a ser acionado em caso de desistência ou necessidade futura.
Porém, as categorias já foram liberadas. Veja abaixo:
- Executivo blindado (combustão, elétrico ou híbrido)
- SUV 4X4 blindado (combustão, elétrico ou híbrido)
- Executivo não blindado (combustão, elétrico ou híbrido)
- SUV 4X4 não blindado (combustão, elétrico ou híbrido)
- Hatch elétrico (EV)
- Sedan elétrico (EV)
- SUV elétrico (EV)
- Hatch híbrido plugin (PHEV)
- Sedan híbrido plugin (PHEV)
- SUV híbrido plugin (PHEV)