Equipe da Polícia Rodoviária Federal realizou acompanhamento dos veículos após flagrar manobras em alta velocidade
PRF/Divulgação
Equipe da Polícia Rodoviária Federal realizou acompanhamento dos veículos após flagrar manobras em alta velocidade

A Polícia Rodoviária Federal deteve dois motoristas que participavam de uma disputa ilegal de velocidade na BR-101, na região de Biguaçu, na Grande Florianópolis. O flagrante ocorreu na noite de terça-feira (24), em meio a tráfego intenso e pista molhada.

Segundo a PRF, uma picape Ford Ranger, com placas de Presidente Getúlio (SC), e um Mitsubishi Lancer, licenciado em São Paulo (SP), transitavam muito acima do limite permitido. Os policiais iniciaram acompanhamento após constatarem manobras perigosas.

Ultrapassagens e pressão sobre outros veículos

Durante o deslocamento, os condutores forçavam passagem contra os demais usuários da rodovia, pressionando veículos que trafegavam pela faixa da esquerda e realizando ultrapassagens pelo lado direito.

Picape Ford Ranger foi abordada após disputa de velocidade sob chuva na região de Biguaçu
PRF/Divulgação
Picape Ford Ranger foi abordada após disputa de velocidade sob chuva na região de Biguaçu


Mesmo com visibilidade prejudicada pela chuva, a disputa seguiu por alguns quilômetros. Em trecho de curvas sinuosas, os veículos mantiveram alta velocidade e proximidade, caracterizando a competição.

Mitsubishi Lancer envolvido na disputa ilegal de velocidade foi interceptado na BR-101, na Grande Florianópolis
PRF/Divulgação
Mitsubishi Lancer envolvido na disputa ilegal de velocidade foi interceptado na BR-101, na Grande Florianópolis


Encaminhados à Polícia Civil

A abordagem ocorreu já no município de São José, quando os motoristas obedeceram à ordem de parada. Além dos condutores, havia passageiros nos dois veículos.

Os homens, de 35 e 31 anos, foram encaminhados à Central de Polícia Civil de São José e irão responder por participação em disputa ou competição automobilística em via pública.

De acordo com a legislação, o crime prevê pena de reclusão de seis meses a três anos, além de multa gravíssima no valor de R$ 2.934,70 e suspensão do direito de dirigir.


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