Motociclistas na faixa azul
Rovena Rosa/Agência Brasil
Motociclistas na faixa azul

A circulação de motos entre faixas costuma gerar debate no trânsito urbano. Mas essa prática, por si só, configura infração?

A circulação no corredor é defendida por motociclistas pela agilidade no deslocamento. Já entre motoristas e pedestres, a prática costuma ser associada a maior risco no trânsito.

O que diz o CTB sobre o assunto?

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) não proíbe de forma expressa a circulação de motos entre faixas de veículos, nem prevê multa específica apenas por essa conduta. Ainda assim, o motociclista pode ser autuado quando a manobra configurar outra infração, como ultrapassagem indevida, prevista no artigo 203 do CTB.

Os ciclomotores de até 50 cilindradas seguem regras próprias e têm restrições de circulação em determinadas vias, como as de trânsito rápido. Já no caso das motocicletas, eventuais autuações em rodovias e estradas decorrem da conduta adotada pelo condutor e do enquadramento previsto no CTB, e não do simples fato de circular entre faixas. 

Inovações no trânsito 

Algumas cidades brasileiras já adotaram medidas para organizar a circulação de motos. Um exemplo é São Paulo, que implantou a faixa azul, espaço de circulação preferencial para motociclistas em vias da capital.

A proposta dessas medidas é organizar o fluxo de motos e reduzir conflitos de circulação com os demais veículos.

Uso ideal dos corredores

Na circulação entre faixas, a recomendação é manter velocidade compatível com a dos demais veículos e utilizar equipamentos de proteção, como capacete e luvas. 


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