
A circulação de motos entre faixas costuma gerar debate no trânsito urbano. Mas essa prática, por si só, configura infração?
A circulação no corredor é defendida por motociclistas pela agilidade no deslocamento. Já entre motoristas e pedestres, a prática costuma ser associada a maior risco no trânsito.
O que diz o CTB sobre o assunto?
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) não proíbe de forma expressa a circulação de motos entre faixas de veículos, nem prevê multa específica apenas por essa conduta. Ainda assim, o motociclista pode ser autuado quando a manobra configurar outra infração, como ultrapassagem indevida, prevista no artigo 203 do CTB.
Os ciclomotores de até 50 cilindradas seguem regras próprias e têm restrições de circulação em determinadas vias, como as de trânsito rápido. Já no caso das motocicletas, eventuais autuações em rodovias e estradas decorrem da conduta adotada pelo condutor e do enquadramento previsto no CTB, e não do simples fato de circular entre faixas.
Inovações no trânsito
Algumas cidades brasileiras já adotaram medidas para organizar a circulação de motos. Um exemplo é São Paulo, que implantou a faixa azul, espaço de circulação preferencial para motociclistas em vias da capital.
A proposta dessas medidas é organizar o fluxo de motos e reduzir conflitos de circulação com os demais veículos.
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Uso ideal dos corredores
Na circulação entre faixas, a recomendação é manter velocidade compatível com a dos demais veículos e utilizar equipamentos de proteção, como capacete e luvas.