
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê que conduzir um veículo sem placa ou com identificação sem legibilidade pode ser uma infração gravíssima que inclui não somente 7 pontos na carteira e multa de R$ 293,47, como também o recolhimento do carro.
Para resolver este problema, o Detran-SP fornece aos motoristas um serviço digital capaz de gerar a autorização para a 2ª via da placa no padrão Mercosul na mesma hora.
Como solicitar a 2ª via
Para isso, basta acessar seu login do GOV.BR, selecionando o serviço para a placa e qual será estampada (dianteira ou traseira). A segunda via se baseará nas mesmas informações da primeira versão da placa, tais como categoria (particular, oficial, coleção, entre outras) e município onde o veículo foi registrado.
Em casos de mudança de endereço, será preciso emitir uma nova placa.
A permissão do Detran-SP leva aproximadamente 5 minutos para ser liberada após todos os requisitos serem cumpridos pelo usuário. Após este processo, o proprietário da placa deve buscar uma das estampadoras credenciadas no estado de São Paulo. A lista completa das empresas pode ser conferida no site oficial do Detran-SP.
O preço do serviço da placa é acertado diretamente com a estampadora.
Além disso, para emplacar ou reemplacar um veículo, é necessário que o motorista esteja livre de qualquer pendência como débitos em aberto (IPVA, multas ou outros impostos) e licenciamento em dia.

Conversão de placa
Se a placa anterior, que foi perdida ou extraviada, ainda não se enquadrava nos novos padrões Mercosul, é preciso primeiro pedir a conversão na mesma seção no portal do Detran-SP: o primeiro passo a ser feito é solicitar uma Placa de Identificação Veicular (PIV), com uma nova via do documento do veículo (CRV/CRLV-e).
A taxa referente à emissão Certificado de Registro do Veículo (CRV) é de R$ 285,05 ou de R$ 452,79 se o licenciamento estiver em aberto.
Depois que os documentos forem solicitados, o proprietário do veículo deve se dirigir até unidade de atendimento do Detran-SP com horário agendado (que pode ser feito pelo site oficial do órgão ou pelo Poupatempo, tanto presencial quanto pelo aplicativo).
Após este processo, o usuário deve checar o prazo da emissão digital do documento e, assim que disponível, deve baixar ou imprimi-lo via portal do Detran-SP, aplicativo CDT (Carteira Digital de Trânsito) do Governo Federal, ou pelo portal de serviços da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran).
Pessoa física ou jurídica
Se caso o proprietário do veículo estiver registrado como pessoa jurídica, o acesso pelo aplicativo do CDT não está disponível, podendo ser feito apenas pelos canais oficiais do órgão de trânsito ou pelo Senatran.
Em situações de perda ou furto, o cidadão deve registrar um Boletim de Ocorrência (B.O) por meio da Delegacia Eletrônica ou na unidade da Polícia Civil mais próxima.